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segunda-feira, 1 de julho de 2019

Eco-labels para o Turismo Náutico.


Ecologia e boas práticas
Eco-certificações para a Praia do Ervivo-Praia Grande garantirão a conservação ambiental e o desenvolvimento tão desejados.

Álvaro Ornelas*

Quando uma comunidade deseja conservar o meio ambiente reflete um estado evoluído de cidadania, democracia e ao mesmo tempo promove a inclusão social de todos em seu território. Na Praia do Ervino-Praia Grande em São Francisco do Sul, em Santa Catarina, agora em 2019, tem uma grande oportunidade de transformar todo o bairro em um exemplo de conservação, inclusão social e de geração de novos negócios no litoral de Santa Catarina por meio de um conjunto de Lei e atitudes que devem ser incluídas no novo Plano Diretor local.  

Para facilitar o entendimento do que pode ou não ser feito para a Praia do Ervino-Praia Grande, uma possibilidade real, seria trabalhar a comunidade local e o poder público de São Francisco do Sul para a adoção de boas práticas de uso de orla e desenvolvimento territorial.

Uma “eco-label” internacional pode ser ao mesmo tempo uma oportunidade para educar a comunidade e os visitantes no melhor uso das orlas e espaços públicos da Praia. Na prática o interesse é a educação-ambiental como forma de promover o turismo e o desenvolvimento das cadeias produtivas do turismo em um território.

Aqui em Santa Catarina, ajudei a implantação da Bandeira Azul na cidade de Governador Celso Ramos, na última temporada foi a cidade com maior número de Praias inscritas no programa europeu. Esta é uma das diversas “eco-labels” existes no mundo. Faz sentido à São Francisco do Sul e, em especial, à região do Parque do Acaraí mais a Praia do Ervino-Praia Grande, Canal do Linguado e Baía da Babitonga, sem falar nos arquipélagos e na orla em buscar critérios e reconhecimento nas diversas formas de conservar, que na prática é – buscar boas práticas de uso na orla e de toda a Praia do Ervino-Praia Grande.

A ONU e a OMT (Organização Mundial de Turismo) vêm na indústria de viagens e serviços  (no turismo de forma geral) uma grande oportunidade para gerar a PAZ e promover o BEM ESTAR SOCIAL desejado. Ou seja, o turismo, é, em sua essência, uma estratégia de ordenamento territorial e também é um agente de sustentabilidade plena (conservação, inclusão social e novos negócios). A Praia do Ervino-Praia Grande é um espaço que demanda excelente planejamento de longo prazo para que a qualidade de vida existente aqui hoje possa estar presente de forma similar em 2050 por exemplo. Temos que pensar a longo (e médio) prazo porque somos os responsáveis pelo nosso bairro, cidade, estado e País. Buscar por um “rótulo ecológico voluntário” é o desafio da Praia do Ervino-Praia Grande, atribuir às estâncias turísticas à beira mar que respeitem critérios relacionados com a gestão sustentável do território, entre outras coisas de pureza da água, limpeza das praias com o recolhimento adequado de resíduos, serviços eficientes para banhistas (novos negócios na orla) e adaptação para a acessibilidade na orla e inclusive ao mar (maior exemplo de cidadania, e mais oportunidade de negócios em serviços). Promover serviços de qualidade na orla, educar os usuários, re-invidicar ações adequadas do poder público, parecer trabalhoso e distrante de todos, na prática, é difícil, por isto se faz necessário gente do bem (sem vaidades pessoais) para atuarem como um “JURI-CONSELHO LOCAL” com sinergia para respeito aos critérios e a  legislação ambiental  já existentes no Brasil, em Santa Catarina e em São Francisco do Sul. Qual o primeiro grande passo é buscar que “território desejado” por todos? E consolidar as macro-diretrizes em um Plano Diretor que deverá ser respeitar e garantir a qualidade de vida de hoje para as próximas gerações. Estratégia já testadas e APROVADA em territórios semelhantes em Portugal (Parque Rio Formosa, Algarve) e na Itália (Cinque e Terre, Ligúria), que são cases de sucesso que transformaram áreas de insegurança jurídica e perigo ecológico em áreas de SUCESSO NO MERCADO TURÍSTICO por meio de certificações eco-labels ou eco-sociais, por exemplo, Patrinômino da Humanidade, Geo-Parques entre tantas várias outras certificações.

Ter o Parque Ecológico do Acaraí, uma orla de mar e o Canal do Linguado e a Baia Babitonga é , na prática, um grande oportunidade para que sejam buscadas certificações ecológicas para a Praia do Ervino-Praia Grande (as chamadas eco-labels). Assim todos que usarem ou frequentarem o Ervino, saberão o que podem e o que não devem fazer para respeitar quem vive e investe aqui. Teremos regras para viver, conviver e fazer negócios em nossa praia.

Queremos que mais pessoas naveguem por aqui, porém deve existir um código de conduta do capitão (ou velejador) da embarcação. Todos marinheiros sabem que não dá para jogar lixo no mar ou ao longo da costa; não dá para esvaziar as águas negras a bordo (esgoto) para o mar, águas costeiras e áreas sensíveis; não dá para jogar resíduos tóxicos ou perigosos no mar (óleo usado, ou baterias descartadas, tintas, solventes, detergentes, etc.). Todas as regras exigem também ORDEM PUBLICA, para criar espaços adequados para bom uso. Nas orlas a comunidade e Prefeitura local deve prover  recipientes apropriados para descartes diversos. Ainda fazer a coleta separada de resíduos (papel, vidro, etc.); usar produtos ecológicos para manutenção em geral. As autoridades são responsáveis ​​qualquer forma de poluição ou outras violações que prejudiquem o meio ambiente porém EU, VOÇÊ e o turista que visita a Praia do Ervino-Praia Grande deve estar ciente que aqui tem regras claras de viver e conviver com a natureza e respeitar a cidadania de todo.

Identificar, catalogar e transformar em espaço de educação e entretenimento espaços de orla e vegetação. Deixar claro o quê é proibido e o que pode ser feito. Mostrar quais regras devem ser obedecidas, respeitar os períodos de proibição de pesca ou caça; proteger e respeitar animais marinhos e plantas da orla e região; respeitar áreas vulneráveis ​​e áreas naturais protegidas; evitar danificar o leito do mar, particularmente na presença sítios arqueológicos subaquáticos, ou seja, de forma constante promover a consciência ambiental entre todos os que passam pelo mar, orla e parque. Outro desafio, que pode ser Lei no Plano Diretor é reduzir tanto quanto possível o uso de água, eletricidade e combustível nas novas construções, estudar e apontar onde se pode ser construído postos de abastecimentos terra-água, marinas, postos de salva-vidas, estacionamentos, bares, restaurantes e espaços para comércio e serviços turísticos. Há demanda por este ordenamento de forma legal.   

Enfim, pensar agora, nas melhores estratégias para a nossa Praia do Ervino-Praia Grande, como queremos que ela cresça e o que não podemos perder em qualquer tempo – a sua qualidade de vida. Temos a oportunidade agir agora! E garantir ações certeiras para resultados consistentes da conservação ambiental que tanto desejamos para São Francisco do Sul e para a “convidativa” Praia do Ervino-Praia Grande, seja de fato um grande novo destino turístico de orla da América Latina.

Suce$$o a todos amigos e parceiros, 

Ornelas.





*Ornelas é um think tank da Essência Náutica do Brasil, Fundador e Presidente da ANCORA (Ass. Náutica de Cooperação em Redes de Apoio à Economia do Brasil do Brasil) também desenvolveu o Pólo Náutico de Tijucas por meio do conceito SMART SEA criado por sua empresa, a OSN CONSULTORIA. É sócio em marinas no Brasil e fundou o Complexo Náutico TMC.  


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Leia mais e estude as formas que você pode mudar o “SEU MUNDO”!

Consultora Internacional em gestão de orla e acessibilidade no mar – Paloma Arias Cabo Frio, Rio de Janeiro.

Sustentabilidade – Metas do Milênio

Campanha e desafio de uma comunidade de orla turística – banir o plástico na orla e no dia a dia

Case de destino turístico que ganha com Certificações Internacionais – Cinque Terre na Ligúria, Itália.

Case de parque ambiental de turismo  - Ria Formosa, no  Algarve em Portugal

Regras de uso da orla (praias turísticas)

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Neutralização de CO2 no Turismo Náutico


NEUTRALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO NA
 INDÚSTRIA DE VIAGENS  E  TURISMO BRASILEIRA


Álvaro Ornelas de Souza Neto[1]
Cristine Fabbris[2]


A consolidação da industria de viagens e turismo no Brasil é vista como uma oportunidade de gerar emprego e riquezas. O pais apresenta real potencial de crescimento nesta área pois tem atrativos naturais unicos e é formado por uma grande diversidade cultural. A promoção dos aspectos culturais, naturais e socias da sociedade brasileira são elemento que têm relevancia para a expansão deste setor que participa pouco dos números da economia brasileira. O Brasil destaca-se ainda por apoiar o Protocolo de Quioto e desenvolve tecnologias para dimuição da emissão de gás carbônico na atsmofera. E tem no turismo uma industria aliada para manter os indices de crescimento, a dimunição de Co2 e gerar oportunidade de emprego para sua população. A consciência ecologica brasileira  também está presente na industria de viagens e turismo  que vem promovendo eventos turisticos com pensação de carbono. A implantação de hoteis e resorts que apresentem eco-soluções para o aproveitamento dos recursos e na geração de energia. A preservação do meio está presente na industria de viagens e turismo brasileira e é entendida como um atrativo turistico do Brasil. O meio preservado é a garantia da sustentabilidade do crescimento da economia brasileira e do setor de viagens e turismo. Sem os impactos que contribuam para o efeito estufa que promovem o aquecimento global.

Palavras-chave: Industria de viagens e turismo, preservação, oportunidade de crescimento economico, emissão de gás carbônico.

1. Introdução

As evidências científicas das causas do aquecimento global e dos riscos climáticos decorrentes do problema levaram 160 países a criar, em 1997, o Protocolo de Quioto, um tratado internacional que determina metas de redução de emissões de gases do efeito estufa, chamados de GEE, e estimula o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis. O nome do  Protocolo deu-se devido ao fato dele ter sido criado durante a 3ª Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 3) realizada na cidade Japonesa de Quioto. Que foi realizada em complemento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e desenvolvimento – ECO 92, realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro.
O Protocolo de Quioto entrou em vigor em 2005 nele os países industrializados devem reduzir as emissões de gases que contribuem para o efeito estufa, em 5,2% comparando com os indices de emissão de 1990, em apenas 5 anos (de 2008 a 2012). Isso representa conter 5 bilhões de toneladas de gás carbônico que serão lançadas na atmosfera resultado da produção e do consumo desenfreado. Cada país tem uma meta, calculada com base na contribuição de cada um para as emissões totais de GEE lançadas na atmosfera desde a revolução industrial. Os países em desenvolvimento não possuem metas, pois passaram por um processo de industrialização tardio. Sua colaboração para a emissão de gás carbônico na atmosfera iniciaram somente nos últimos anos. Os países como Brasil, China e Índia não têm metas diretas no protocolo. 
Mesmo participando ativamente do crescimento da economia mundial, os paises que desenvolvimento não tem metas efetivas nestes primeiros cincos anos de redução de CO2. Mas o comprometimento com a busca de novas técnologicas que ajudem a redução gases que contribuam com o efeito estufa, e por conseguencia, o aquecimeto global. Na China, o pais que apresenta o maior crescimento em sua economia nesta primeira década do seculo XXI, novas fábricas são construidas com filtros em suas chaminés. A reciclagem do lixo produzidos nas metropoles chinesas são tratados por empresa multinacionais que dominam tecnologias de ponta para a reciclagem. Outro exemplo que vêm da China é o projeto de Dongtan que consiste na criação da primeira eco-cidade do mundo. Uma nova área próxima a Shangai que está sendo construída com prédios eco-eficientes, a energia da cidade será solar e heólica, a água será captada das chuvas e re-utilizadas no dia-a-dia da cidade. A China, com estes exeplos mostra-se consciente com a sua responsabilidade ecologica, mas não pode abrir mão do desenvolvimento economica e da gerão de emprego que o pais vem experimentando neste período.
Outro país que não tem o compromisso no Protocolo de Quioto é o Brasil. Mesmo sem o comprometimento formalizado internacinalmente o Brasil  já é o primeiro país a ter 100%  dos carros produzidos em território brasileiros com a tecnologia Flex, ou seja, nossa emissão de gás carbônico caiu consideravelmente. Através de nova tecnologia o Brasil cresce mas mantém uma significativa redução de emissão de CO2 na atmosfera. As empresas brasileiras estão cada vez mais preocupadas com o meio-ambiente. O consumidor final brasileiro, pelo menos uma significativa parcela. também já despertou para a importância de consumir produtos manufaturados por empresas que tenham responsabilidade socio-ambiental. A sociadade organizada dá sinais que o crescimento economico só é pleno se os processos de produção tenham responsabilidade ambiental e que os lucros sejam aplicados em projetos sociais. Vimos a cada ano novas empresas a despontar com idéias ecológicas e com ideias que promovam diminuir a diferença social de nossa nação. Demostrando que o Brasil está no caminho  certo quando promove a educação e programas de distribuição de renda. Na indústria  de viagens e turismo este sentimento vem ganhando relevancia e a compesação de carbono é uma forma de atender ao publico exigente.
REPENSAR O FINAL DA INTRODUÇÃO ... !!! ????

Indústria de viagens e turismo no Brasil.  
A economia brasileira historicamente tem a agricultura como sua base. O setor agro-negócios é responsável a cada ano por novos recordes na colheita de super-safras. Que são obtidas como resultados de várias pesquisas e técnicas avançadas de produção por hectare quadrado. A industria brasileira, presente no pais a partir do inicio do século XX. Também contribui com qualidade e produtividade na economia brasileira. A produção brasileira, atualmente conta com tecnologica atualizada e altamente competitiva. E várias empresas brasileira competem em igualdade e até mesmo dominam mercados globais. Como exemplo, citamos: a Brasmoto, Datasul, Petrobras, Vale do Rio Doce, Embraer, e até mesmo o novo mega banco criado pela fusão do Itaú-Unibanco. A industria brasileira cresce com qualidade , tecnologia e competitividade. Mas deixa sinais que cada vez mais dependerá de mão de obra altamente qualificada. E que pode e deve, participar da econimia global, promovendo a produção em massa em paises com mão-de-obra barata, como a India e China.
Este fenomeno já aconteceu na década de 80 e 90 nas nações industrializadas e no Brasil, na década de 90 vimos empresas brasileira montarem filias na China, Mexico. Além é claro do nordeste brasileiro em busca de mão-de-obra barata. A industria competitiva brasileira é fruto de pesquisas de alta tecnologoa aplicada. Nosso pesquisadores dão conta de promover o crescimento da industria e da agricultura e pecuária. Outro entendimento da sociedade brasileira é que a agricultura para ser competitiva depende cada vez mais de máquinas para fomentar o crescimento, na industria a empregabilidade depende exclusivamente de conhecimento específico e inovador. E a questão que nasce é como gerar empregos? Como promover o crescimento sustentável? Como manteremos a redução do CO2 e o crescimento economico?  
Até o final do século XX, tivemos um setor da economia brasileira que não desenvolveu com pontencial significativo. Então a partir destas questões passou a ganhar  destaque e relevância na discussão publica e política. É na indústria de viagem e turismo que ,pela primeira vez, o país está demostrando uma forte tendência em assumir o turismo e todos os serviços que envolvem como uma área relevante dentro da economia brasileira. E exatamente uma parte de nossa economia onde temos potencial real de alto indice de crescimento. E é relevante, pois o desenvolvimento da industria de viagens e turismo depende exclusivamente do ser humano. A geração de empregos neste setor é uma forma que absover os trabalhadores exedentes da industria e agricultura e ainda prover emprego para as demais gerações. A indústria de viagens e turismo depende de uma sociadade organizada, treinada e consciente da importância do turismo para o crescimento. A manutenção e expansão do turismo depende da preservação do meio-ambiente, que, no caso, do Brasil é um dos grandes atrativos turísticos.

Compensação de gás carbônico (CO2)

Em acordo com o Protocolo de Quioto, o anos 2008 é o primeiro ano para se colocar em prática ações empresariais efetivas para a diminuição de emissão de dioxido de carbono na atsmosfera. De acordo com NASCIMENTO (2008), o último relatório Global Carbon Disclosure Project (CDP), demostra que nem todas as empresas estão levando o Protocolo de Quioto a sério, mas a brasileiras estão avançando cada vez mais eficientemente com relação a preservação e redução de CO2.   
A edição 2008 do relatório global Carbon Disclosure Project (CDP), divulgada nesta quarta-feira, em São Paulo, mostrou avanços de empresas brasileiras, mas alguns dados preocupantes: somente 50% das empresas participantes do CDP divulgam dados de emissão e 20% verificam seus dados externamente. E, das 60 empresas que encaminharam as informações pedidas pelos 385 grandes investidores institucionais que movimentam ativos de US$ 57 trilhões, apenas 43% declararam possuir plano de redução de emissões de gases que provocam o aquecimento global e um número menor ainda (21%) participa ou pretende participar do comércio de carbono, como o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) do Protocolo de Kyoto.

 A venda de crédito de carbono passou a ser um exelente negócios e uma ferramenta para auxilia na presenção de matas nativas e reflorestamento de áreas depredadas no passado. A preservação como uma atividade econômica é  uma solução eficiente e eficaz para incentivar empresas e pessoas a visualizarem oportunidades bio-sustentáveis. A emissão de crédito de carbono é a maneira que os países desenvolvidos têm compensar suas emissões. E é uma oportunidade para os países em desenvolvimento para acolherem empresas com projetos inovadores para preservar e lucrar com o ambiente. Oportunidades empreendedoras inovadoras em prol da sustentabilidade. Segundo  MULLER (2008):
As compensações de carbono são provenientes de projetos que reduzem emissões de GEE em países em desenvolvimento, podendo ser vendidas para países desenvolvidos ou empresas que desejam contrabalançar as emissões. Alguns exemplos de projetos são de reflorestamentos, captura do gás metano em minas de carvão, aterros sanitários e suinocultura e melhoria na eficiência energética. Outras instituições financeiras também estão apostando neste mercado, como o banco Credit Suisse que no ano passado investiu € 44 milhões na EcoSecurities e o JP Morgan que comprou o ClimateCare. Em 2006 o Morgan Stanley assumiu 38% da MGM International.

As propostas do Protocolo de Quioto são idéias e ações que incentivam estudos de tecnologias alternativas e soluções que diminuem as emissões de dioxido de carbono na atmosfera (CO2), sendo este o fator do efeito estufa.  Ele instituiu três instrumentos economicos, denominados de mecanismos de flexibilidade, são eles: o comércio internacional de emissões, a implementação conjunto e o mecanismo de desenvolvimento limpo. Promovendo que os paises maiores emissões e possuem um custo maior de redução possam cumprir com seu compromisso de redução de CO2 investindo em projetos de redução em outros paises. No Brasil temos empresas que promovem a preservação das floresta e buscam nelas desenvolver a exploração sustentável da floresta. Ou mesmo o plantio ordenado de florestas com o manejo diferenciado para emissão de certificados de compensação de cabono.
Para alguns a compensação de carbono significa a compra do direito de poluir. Uma maneira erronea de ver a estratégia é a contrapartida da emissão de gases poluentes (GEE) através do desenvolvimento equalizador ou sustentável. É mais que uma estratégia, pois está direcionada a uma nova filosofia de vivermos harmonicamente  com a industrialização e a manutenção dos recusos naturais de nosso planeta. O equilibrio nas emissões de gases GEE e na compensação são vitais para efitarmos os efeitos do aquecimento global em cada região do mundo.
A nova ordem global, compesação de carbono, ganhou adeptos no mundo inteiro. Pessoas comuns que estão cada vez mais preocupadas com as transformações climáticas de noso planeta. No Brasil temos empresas que possuem certificação para comercializar créditos de carbono que estão vendendo através da internet. O uso da tecnologia também disponibiliza ao interessados na aquisição um calculadora que é capaz de sugerir qual a quantidade de carbono que será emitida para uma viagem, para a manutenção de uma casa ou comércio. Ou um simples deslocamento de sua casa para serviço. Esta facilidade promove a conscientização de que tudo que fizemos em nosso planeta tem um impacto direto na emissão de CO2 na atmosfera. E por consequencia, estas empresas comercializam seus créditos através da internet. 





Pegadas de carbono

O termo Pegada de carbono significa o rastro de emissões de gases do efeito estufa deixado por todos os níveis da atividade humana no planeta Terra. Segundo o site Carbono Brasil a pegada é identificada através do inventário das emissões de gases:
Ela é identificada através da realização do inventário das emissões de gases de dióxido de carbono geradas a partir de atividades diretas e indiretas de uma instituição ou indivíduo, como:              Utilização de energia; Processos (Fulgas); Transporte (mercadorias, móveis, assalariados, visitantes...); Emissões ligadas a materiais produzidos por terceiros, tratamento de resíduos, tratamento de fim de vida de embalagens, tratamento de efluentes, amortecimento  das imobilizações (edifícios, veículos, materiais de informática) e outros serviços.           
Ainda segundo o Carbono Brasil, as Pegadas acontecem por fases:
•    Cálculo das emissões, com base em fatores de emissão pré-estabelecidos (por exemplo, pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima –IPCC, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Energia, Centros de Pesquisas...);
•    Hierarquia do peso das emissões em função das fontes de emissão;          
•    Situação do impacto das emissões;     
•    Proposição de orientações estratégicas – plano de ação a curto e médio prazo;
•    Análise das incertezas: através de um valor padrão, podendo ser estimadas para cada fonte, resultando em indicadores de prioridade de ações a serem desenvolvidas.
































8. Referências

ANDRADE. J. V. de. Turismo: fundamentos e dimensões. São Paulo: Ática, 1995

ARAUJO, Antonio Carlos Porto Araujo. Como Comercializar Créditos de Carbono. Ed. Trevisan Universitária.6a Edição. 2008.

BARBIERI, K. S. Créditos de carbono: aspectos comerciais e contábeis. 2006. 103p. Monografia (graduação em Ciências Contábeis) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, 2006.           

BAUGARTEN, J. C. World Travel and Tourism Council Annual Report. London: WTTC, 2007.

BEIL, S. Evolution and design of an emissions trading market of greenhouse gases. Paper presented at the 2nd Annual Emissions Trading Forum. 30-31 August, 1999.     <http://www.aetf.net.au/ContentStore/ReferencePapers/Reference11.htm>. Acesso em 14/11/08.

BENI, M. C. Análise estrutural do turismo. 8. ed. São Paulo: Senac, 2003

BNDES; MCT. Efeito Estufa e a Convenção sobre Mudança do Clima. 1999.            <http://www.mct.gov.br/clima/quioto/bndes.htm> Acesso em 11/11/08.   

CASTRO, Nivalde José; A.DANTAS Guilherme; SILVA LEITE, André Luiz; BRANDÃO, Roberto. Bioeletricidade e a indústria de álcool e açúcar: possibilidades e limites.
GESEL/UFRJ - Synergia Editora, 2008.           

COOPER, R. N. International approaches to global climate change, in Research Observer, vol. 15, no 2, 2000.           

GORE, ALBERT. Uma Verdade Incoveniente- O que devemos saber (e fazer) sobre o aquecimento global. Barueri, SP: Manole, 2006.   

GUSTAVE SPETH, JAMES. The Bridge at the Edge of the World - Capitalism, the Environment, and Crossing from Crisis to Sustainability. University of Yale, 2008.
<http://www.thebridgeattheedgeoftheworld.com/> Acesso

MARCOVITCH, JACQUES. Para mudar o futuro - Mudanças climáticas, políticas públicas e estratégias empresariais. Edusp, 2006. 

MIGUEZ, J. M. O Brasil e o Protocolo de Quioto, in Cenbio Notícias, vol.3, no 8, 2000.         
NORDHAUS, W. D. Roll the Dice again: the economics of global warming. Yale University, 1999.

NOVAES, A.G. Modelo em planejamento urbano, regional e transportes. São Paulo: Edgard Blucher, 1985.

PETERS, T. O Círculo da Inovação. São Paulo: Harbras Bussiness, 1998.

REIS, L.B. dos; FADIGAS, E.A.A; CARVALHO, C.E. Energia, recursos naturais e a prática do desenvolvimento sustentável. Editora Manole, Barueri, São Paulo, 2005.           
   
REZENDE, D. & MERLIN, S. Carbono Social: Agregando valores as desenvolvimento sustentável. São Paulo: Peirópolis; Brasília, DF: Instituto Ecológica, 2003. 

SANQUETTA C.R. et al. As florestas e o carbono. Curitiba, 2002.        

SANQUETTA, C.R & Balbinot, R; Ziliotto, M.A. Fixação de Carbono: atualidades, projetos e pesquisas, Curitiba, 2004.          

SANQUETTA, C.R. & Ziliotto, M. A. Carbono: Ciência e mercado global. Carlos Roberto Sanquetta e Marco Aurélio Ziliotto editores. Curitiba, 2004.     

SANQUETTA, Carlos R.; Watzlawick,Luciano F.;Côrte, Ana Paula D.;Fernandes, Lucila de A. V. Inventários Florestais: Planejamento e Execução.
2006 271p. PELD/CNPq.            

SOARES, Terezinha de Jesus. Efeito Estufa: a Amazônia e os aspectos legais. Manaus: Editora da Universidade Federal do Amazonas/Editora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, 2007.  

WTTC. World Travel and Tourism Council. <http://www.wttc.org/htm>. Acesso em 14/11/08.



NASCIMENTO, Roberto. Só 43% das grandes empresas planejam reduzir CO2.Portal Terra, economia. 6/11/08 às 16h23. Disponível em

MULLER, Fernanda B. Bancos apostam nas compesações carbono. Disponível no site Mercado Ético < http://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/instituicoes-financeiras-apostam-nas-compensacoes-de-carbonohttp://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/instituicoes-financeiras-apostam-nas-compensacoes-de-carbono/ > Acesso em 16/11/08.


CARBONO BRASIL. Site




[1] Especialista em Administração Global pela Universidade Independente de Lisboa (2001); Professor titular do Curso de Turismo e de Hotelaria da ASSESC e consultor em projetos de infra-estrutura turística.
[2] Especialista em Empreendedorismo no Turismo pela ENE/UFSC (1999); Bacharel em Turismo pela Escola Superior de Turismo e Hotelaria - ESTH (1999); Coordenadora dos Cursos de Turismo e de Hotelaria da ASSESC e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Gestão de Eventos da ASSESC. Diretora da GIRUS Soluções em Turismo.


segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Segmentos e Mercados do Turismo


SERVIÇO TURÍSTICOS

Cristine Fabbris, Esp.[1]
Álvaro Ornelas de Souza Neto, Esp.[2]


Hotelaria, Gastronomia e Serviços de Apoio ao  Turismo.

O fenômeno do turismo ganha força e atenção de todos pelo potencial que tem de gerar riqueza, gerar vagas de emprego e distribuir a renda gerada. O fluxo de turistas em determinado destino abre espaço para novos investimentos que possam atender, com qualidade, as necessidades dos visitantes. E abre vagas diretas de emprego, pois a indústria de viagens e turismo tem por base o atendimento do homem pelo homem. Entre todos os serviços que se aplicam diretamente a esta indústria os mais relevante estão vinculados as necessidades básicas do ser humano: comer, dormir e se locomover. Os demais serviços vão surgindo de acordo com o tipo turista e o tipo de turismo que cada mercado atrai. Dentro dos serviços turísticos destacamos: hotelaria, gastronomia, locação de veículos, agentes receptivos, operadores de serviços, agentes de viagens, empresas especializadas em sistemas de suporte e controle, enfim, a indústria de viagens e turismo absorve muitas vagas de emprego e é responsável pelo crescimento de muitas cidades, estados e países que vêem no turismo uma boa oportunidade em suas economias.  Outra característica relevante da indústria de viagens e turismo é que a qualidade na prestação de serviço está vinculada a percepção do usuário e não a qualificação técnica do prestador de serviço. Este setor é valorizado pelos comentários de revistas especializadas e pelo famoso boca a boca.

O que é HOTELARIA?  Engloba todos os meios de hospedagem, ou seja, tudo que o turista necessita para dormir confortavelmente de acordo com o seu estilo de vida ou propósito de sua viagem.  Existem vários tipos de hospedagem e cada tipo apresenta uma estrutura e serviços diferenciados. Basicamente a hotelaria trabalha com três segmentos distintos: o executivo, o turista comum e lazer total. Os tipos de hospedagem mais conhecidos são:   
Hotéis Executivos – geralmente localizado próximo aos setores comerciais de cidades e mantém um serviço de assistência ao executivo como uma estrutura de escritório, salas de reuniões ou espaço para happy-hours. Ex.: os hotéis da Rede Íbis.
Hotéis Turísticos – São hotéis grandes com muitos quartos e quase todos com o mesmo padrão. São confortáveis e focados para atender grupos grandes de excursionistas. Ex.: Hotel Pensylvania em Nova York. 
Hotel Design – São hotéis que primam pelo design e pela estética. Apresentam serviços como mordomos para quarto, lençóis e “mimos” bem caros. Ex.: O Hotel Unique em São Paulo.  
Resort – São hotéis que apresentam estrutura para atividades em família. Você encontra tudo para passar o dia inteiro sem sair da propriedade. Ex.: Costão do Santinho Resort em Florianópolis.
Acomodações (Lodge) – São acomodações alternativas. Como hotéis de selva, pousadas exóticas ou com algum tema específico. Além do Albergues da Juventude que são conhecidos como Hostel  . Ex.: Hotel Ariarú Jungle Tower há uma hora  do cais de Manaus no Amazonas.
Camping – Local com infra-estrutura mínima e com segurança para armar uma barraca e estacionar o carro. Existem banheiros coletivos, estrutura para lavar roupa e, em alguns, estrutura para cozinhar. 

Existem ainda hotéis que se tornaram referência na industria de viagens e turismo global, como os hotéis: The Waldorf Astoria na Park Ave em New York, o Ritz na Place Vendome em Paris, The Peninsula me Hong Kong, o Alvear em Buenos Aires e o mais recente o Burj Al Arb em Dubai.

O que é gastronomia? A palavra gastronomia tem origem no grego antigo e quer dizer o conhecimento do estômago. Na indústria de viagens é um serviço básico e fundamental para o turista. O conhecimento técnico que abrange a culinária, bebidas e todos os aspectos culturais relevantes a determinado prato.
Um turista pode ser pegado pela boca. Existem restaurantes que são tão famosos quando o destino na cidade. Como é o caso do Restaurante Madalozzo em Curitiba, que mantém o Record mundial de maior restaurante do mundo. Ou o Restaurante La Tour em Paris o mais antigo da cidade e o mais caro também. Ou Ainda o primeiro Café do Mundo, que é o Café _____ na Praça de São Marcos em Veneza na Itália. A gastronomia complementa as experiências turísticas e necessita de muito treinamento e qualificação, pois o produto final é feito e entregue na mesma hora.

O que são considerados de apoio ao turístico? Todos os serviços que estão disponíveis para atender as diversas demandas dos variados tipos de turistas. Um Shopping Center atende aos turistas que procuram comprar. Um salão de beleza pode, em determinados momentos, atender a turistas. Empresas que alugam lanchas, carros, helicóptero, bicicleta dão apoio ao turismo. Danceterias e boates também atendem ao turista. Assim quase todos os serviços que uma cidade apresenta podem dar apoio à indústria de viagens e turismo. 

 Referencial Bibliográfico

IGNARRA, Luiz Renato. Fundamentos do Turismo. 2ª Ed. São Paulo: Pioneira Thomson Leraning, 2003.

GOELDNER, Charles e outros. Turismo: Princípios, Práticas e Filosofia. 8ª Ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.





[1] Especialista em Empreendedorismo no Turismo pela ENE/UFSC (1999); Bacharel em Turismo pela Escola Superior de Turismo e Hotelaria - ESTH (1999); Coordenadora dos Cursos de Turismo e de Hotelaria da ASSESC e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Gestão de Eventos da ASSESC.
[2] Especialista em Administração Global pela Universidade Independente de Lisboa (2001); Professor titular do Curso de Turismo e de Hotelaria da ASSESC e consultor em projetos de infra-estrutura turística.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

1º Simpósio Catarinense Sobre Estruturas de Apoio Náutico.

Turismo, Cultura e Esporte, reunindo os interessados na indústria do turismo náutico em Santa Catarina, além de representantes da Secretaria de Estado e de Prefeituras. O evento organizado pelo SEBRAE e Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte, foi conduzido pelo Coordenador do GT Náutico, Álvaro Ornelas.




O objetivo foi sensibilizar e apresentar aos participantes a cadeia produtiva do Turismo Náutico, o potencial mercadológico do setor e as demandas reais de infraestrutura náutica que necessitam de apoio político-financeiro, conforme o documento referencial – Análise do Turismo Náutico Catarinense 2014-2016, que será entregue para as autoridades do setor. A programação iniciou pela manhã com os painéis sobre as Diretrizes Estratégicas e Ações de Mercado e o Impacto Econômico da Cadeia Produtiva do Turismo Náutico. No período da tarde continuou com a Apresentação de Projetos ou Propostas Náuticas dos municípios.

A ADREL – Agência de Desenvolvimento da Região dos Lagos foi a única do interior do Estado que apresentou projeto que mantém em parceria com o CISAMA – Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense, que trata da Estruturação de Obra de Infraestrutura na Orla Fluvial no reservatório da Barra Grande, no Rio Pelotas, no valor R$ 846.153,00, para implantação de sete píeres flutuantes e cinco rampas para retirada e colocação de embarcações no lago do rio Pelotas. 


 



Os recursos foram obtidos por Emenda Parlamentar do Deputado Onofre Agostini no Ministério do Turismo e sua aplicação prevê a instalação de píeres flutuantes e rampas para estruturação de equipamentos náuticos e de lazer nos oito municípios da Região da ADREL. Também Foram apresentados projetos de Porto Belo, Itajaí, Balneário Camboriú, Balneário do Rincão, Imbituba, Florianópolis.

A participação da ADREL por meio de seu secretário executivo César Lavoura no evento em Florianópolis, assegurou a inclusão da região dos lagos no documento sobre as demandas náuticas catarinense nos próximos anos. 

A ADREL foi convidada a participar no GT Náutico de SC e agendaram visita para conhecer a região. O prefeito de Capão Alto Luiz Carlos de Freitas é o atual presidente da Agência de Desenvolvimento da Região dos Lagos, tendo como vice presidente o Prefeito de Bom Jesus Frederico Arcari Becker. A ADREL conta com o apoio da AMURES e da AMUCSER e reúne oito dos municípios lindeiros do reservatório da Barra Grande.





Fotos e Texto: Assessoria de Comunicação da ADREL, Cèsar Lavoura. 


22.08.2014
1º Simpósio  Catarinense Sobre Estruturas de Apoio Náutico.
O evento organizado pelo SEBRAE e Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte, foi conduzido pelo Coordenador do GT Náutico, Álvaro Ornelas.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

New pole of investment in Santa Catarina.





The city of Tijucas, located on Santa Catarina’s southern coast, a place where tourism is strongly encouraged and practiced, the urban dynamics revolves around the sea, crossed by tourist routes and accessible at national scale. The city opted for development based on industry and services, forgetting its historical and natural attractions, following disconnected from its context. The municipality currently faces environmental degradation problems, social-spatial exclusion and a dispersed, unstructured and fragmented urban fabric. You could say that the city has four distinct areas: east of BR-101 highway toward the shore, where there is low income population predominance, west of the highway, where is the urban centrality and the vectors urban growth, with better infrastructure systems and population with higher income and, finally, the south bank of the river, which is a great urban void, with little occupation divided by the urban perimeter. Through an urban diagnosis we can identify the city’s environmental, economical and touristic potential, and especially a place that not only meet these criteria but presents a unique landscape: the shoreline, where the river meets the sea, an noble area in other cities, in the case of Tijucas, is a place of lower income fishery communities in a worse habitability situation. The imminent risk of a tourism urbanization, without respecting ecosystems and local people will certainly aggravate the mentioned conditions. Since the different situations and historical moments by the river, the proposal aims to sew the urban’s fabric social-spatial fragments from Tijucas through a physical-spatial system using the river as the seam line, element of urban and cultural revigoration and social inclusion, reaffirming its role identity. The urban seam proposed suppose that social housing, understood as a system linked to urban programs, places and spaces acquires the scale of an urban project, capable of requalifying the sector and integrates it into the urban tissue.





Project conceptio: Arq Hellen Morás de Andrade
                            hellen.ma@gmail.com

Fonte/Source: https://www.archiprix.org/2019/?project=2822

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Momento Histórico para a Economia do Mar de Tijucas.


Tijucas em Santa Catarina aprovou o primeiro Plano Diretor que de forma simples e legal poderá atrair mais investimentos do náutico para manutenção e aumento da qualidade de vida.




LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2013


ALTERA, ACRESCE E REVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPEMENTAR Nº 05/10


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faz saber a todos os habitantes de Tijucas que a Câmara aprovou e Ele sanciona esta Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do Art. 12 da Lei Complementar nº 5/2010:

"§ 1º Para viabilizar o Programa de qualificação de espaços referenciais, o Poder Executivo municipal terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da publicação do Plano Diretor para iniciar, no mínimo, as seguintes ações:

I - ...

III - elaborar e implantar projetos paisagísticos e urbanísticos em espaços referenciais associados ao lazer público, ao uso paisagístico e ambiental, econômico e ao patrimônio cultural, em especial os seguintes:

a) ...
b) Projeto Polo Náutico, Turístico e de Serviços;
c)
d) Projeto Orla, conforme Sistema de Áreas Verdes Urbanas - SAVU previsto nesta Lei Complementar e Desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com alargamento e construção de molhes.

VI - qualificar pontos, atrativos e serviços turísticos e náuticos;"

Art. 2º Acrescentar o inciso IV, ao parágrafo 5º do Art. 16 da Lei Complementar nº 5/2010:

"IV - Coordenar e fiscalizar a ocupação das áreas da Zona Náutica, Turística e de Serviços;"

Art. 3º O Art. 32 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 32 A Macrozona Urbana abrange o Centro, além dos bairros Praça, Sul do Rio (parte), Joaia, Universitário, XV de Novembro, Areias e Santa Luzia."

Art. 4º Ficam acrescidos os incisos VI, VII, VIII, IX e X ao Art. 35 A Macrozona Urbana subdivide-se nas seguintes zonas:

"...

VI - Zona Náutica,Turística e de Serviços Sul do Rio - 1 - ZNTS 1;

VII - Zona Náutica, Turística e de Serviços Joáia - 2 - ZNTS 2;

VIII - Zona Náutica, Turística e de Serviços Santa Luzia - 3 - ZNTS 3;

IX - Zona Náutica, Turística e de Serviços Centro 4 - ZNTS 4;

X - Zona Náutica, Turística e de Serviços Praça 5 - ZNTS 5."

Art. 5º O art. 36 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, passa a ter esta redação:

"Art. 36 Os parâmetros urbanísticos das diversas Zonas descritas nos incisos I a V do artigo anterior encontram-se na Tabela do Anexo 01 e das Zonas descritas nos incisos VI, VII, VIII, IX e X estão no Anexo 01-A, criado nesta Lei Complementar."

Art. 6º Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 39 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010:

"Parágrafo Único: No caso de novos empreendimentos imobiliários, na forma de loteamentos, a infraestrutura prevista no inciso IV será exigida e garantida pelo loteador nos termos do Art. 151."

Art. 7º O inciso I do Art. 40, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"I - incentivar o uso misto, destinado a residências, comércio e serviços."

Art. 8º Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO VII - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SUL DO RIO I - ZNTS-1, e os arts. 51-A e 51-B:


"SUBSEÇÃO VII
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SUL DO RIO I - ZNTS-1"


"Art. 51-A. Constituem características da Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio I - ZNTS-1:

I - baixa densidade de ocupação;

II - infraestrutura consolidada;

II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;

III - grandes áreas utilizadas para pastagem;

IV - possuí vazios áreas passíveis de parcelamento;

V - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas e pelo Oceano Atlântico;

VI - alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e turísticas;

VII - deterioração e supressão da restinga e supressão total da vegetação dos mangues e terrenos brejosos;

VIII - ocupação nas margens do sistema hídrico, em ares de interesse ambiental legal;

IX - área antropizada em grande parte e com ausência de vegetação de restinga e de mangue."

"Art. 51-B. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio I - ZNTS-1:

I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte marítimo, ao turismo, indústria náutica, serviços e pesca;

II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade;

III - viabilizar em conjunto com os governos federal, estadual, municipal e iniciativa privada a realização do projeto de desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com o alargamento e construção de molhes;

IV - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;

V - promover o adensamento médio e alto."

Art. 9º Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO VIII - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS JOÁIA 2 - ZNTS-2, e os arts. 51-C e 51-D:


"SUBSEÇÃO VIII
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS JOÁIA 2 - ZNTS-2"


"Art. 51-C. Constituem características da Zona Náutica, Turística e de Serviços Joáia 2 - ZNTS-2:

I - baixa densidade de ocupação;

II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;

III - grandes áreas utilizadas para pastagem;

IV - áreas passíveis de parcelamento;

V - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas;

VI - alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e de serviços.

VII - assoreamento e poluição bioquímica dos rios;

VIII - ocupação nas margens do sistema hídricos, em áreas de interesse ambiental legal;"

"Art. 51-D. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Joáia 2 - ZNTS-2:

I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte aquático, ao turismo e serviços;

II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade já instalada;

III - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;

V - promover o adensamento médio e alto."

Art. 10 Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO IX - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SANTA LUZIA 3 - ZNTS-3, e os arts. 51-E e 51-F:


"SUBSEÇÃO IX
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SANTA LUZIA 3 - ZNTS-3"


"Art. 51-E. Constituem características da Zona Náutica, Turística e de Serviços Santa Luzia 3 - ZNTS-3:

I - baixa densidade de ocupação;

II - infraestrutura consolidada;

II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;

III - grandes áreas utilizadas para pastagem;

IV - áreas passíveis de parcelamento;

V - banhada em grande parte pelo Rio Santa Luzia e pelo Oceano Atlântico;

VI - alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e turísticas;

VII - área antropizada em grande parte e com ausência de vegetação de restinga e de mangue."

"Art. 51-F. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Santa Luzia 3 - ZNTS-3:

I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte marítimo, ao turismo, indústria náutica, serviços e pesca;

II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade;

III - viabilizar em conjunto com os governos federal, estadual, municipal e iniciativa privada a realização do projeto de desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com o alargamento e construção de molhes;

IV - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;

V - promover o adensamento médio e alto."

Art. 11 Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO X - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS CENTRO 4 - ZNTS-4, e os arts. 51-G e 51-H:


"SUBSEÇÃO X
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS CENTRO 4 - ZNTS-4:"


"Art. 51-G. Constituem características atuais da Zona Náutica,Turística e de Serviços Centro 4 - ZNTS-4:

I - média e alta densidade de ocupação;

II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;

III - grandes áreas utilizadas para residência e comércio;

IV - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas;

V - possuí alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e de serviços."

"Art. 51-H. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Centro 4 - ZNTS-4:

I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte aquático, ao turismo e serviços;

II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade;

III - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;

V - promover o adensamento médio e alto."

Art. 12 Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO XI - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS PRAÇA 5 - ZNTS-5, e os arts. 51-I e 51-J:


"SUBSEÇÃO XI
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS PRAÇA 5 - ZNTS-5:"


"Art. 51-I. Constituem características atuais da Zona Náutica,Turística e de Serviços Praça 5 - ZNTS-5:

I - média e alta densidade de ocupação;

II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;

III - grandes áreas utilizadas para residência;

IV - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas;

V - possuí alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e de serviços."

"Art. 51-J. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Praça 5 - ZNTS-5:

I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte aquático, ao turismo e serviços;

II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade;

III - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;

V - promover o adensamento médio e alto."

Art. 13 Fica acrescida na Seção III DA MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 1, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO IV - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS PERNAMBUCO CENTRAL 6 - ZNTS-6, e os arts. 60-A e 60-B.


"SUBSEÇÃO IV
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS PERNAMBUCO CENTRAL 6 - ZNTS-6:"


"Art. 60-A. Constituem características atuais da Zona Náutica, Turística e de Serviços Pernambuco Central 6 - ZNTS-6:

I - baixa densidade de ocupação;

II - grandes áreas utilizadas para pastagens;

III - áreas passíveis de parcelamentos;

IV - dificuldade de acesso e comunicação com a área central pelo uso de ponte;

V - grandes áreas com ausência de infraestrutura básica e sistema viário;

VI - presença de Estação de Tratamento de Esgoto ETE."

"Art. 60-B. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Pernambuco Central 6 - ZNTS-6:

I - criar zona especial para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte náutico, ao turismo, indústria náutica, serviços e pesca;

II - viabilizar em conjunto com os governos federal, estadual, municipal e iniciativa privada a realização do projeto de desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com o alargamento e construção de molhes;

III - promover a transformação urbanística estrutural, resultando em melhorias sociais e valorização ambiental;

IV - promover o adensamento médio e alto, mantendo a mistura dos usos;

V - ocupar as áreas existentes, com planejamento e criação de infraestrutura, de centralidades e de áreas de uso público;

VI - restringir usos incômodos;

VII - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;

VIII - implantar sistema viário com eixos estimuladores de ocupação ordenada;

IX - melhor e criar novos acessos de comunicação com a BR 101 e a Zona Central;

X - impedir a retirada de areia, ou o depósito de entulhos que dificultem a ocupação futura;

XI - preservar os canais naturais de drenagem e as características naturais da orla marítima."

Art. 14 Fica acrescida na Seção III DA MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 1, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO V - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SUL DO RIO II - 7 - ZNTS-7 e os arts. 60-C e 60-D.


"SUBSEÇÃO V
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS SUL DO RIO II - 7 - ZNTS-7:"


"Art. 60-C. Constituem características atuais da Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio II - 7 - ZNTS 7:

I - baixa densidade de ocupação;

II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;

III - grandes áreas utilizadas para pastagem;

IV - possuí vazios/áreas passíveis de parcelamento;

V - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas e pelo Oceano Atlântico;

VI - alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e turísticas;

VII - deterioração e supressão da restinga e supressão total da vegetação dos mangues e terrenos brejosos;

VIII - ocupação nas margens do sistema hídrico, em ares de interesse ambiental legal;

IX - área antropizada em grande parte e com ausência de vegetação de restinga e de mangue.

X - dificuldade de acesso e comunicação com a área central pelo uso de ponte;

XI - grandes áreas com ausência de infraestrutura básica e sistema viário."

"Art. 60-D. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio II - 7 - ZNTS 7:

I - criar zona especial para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte náutico, ao turismo, indústria náutica, serviços e pesca;

II - viabilizar em conjunto com os governos federal, estadual, municipal e iniciativa privada a realização do projeto de desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com o alargamento e construção de molhes;

III - promover a transformação urbanística estrutural, resultando em melhorias sociais e valorização ambiental;

IV - promover o adensamento médio e alto, mantendo a mistura dos usos;

V - ocupar as áreas existentes, com planejamento e criação de infraestrutura, de centralidades e de áreas de uso público;

VI - restringir usos incômodos;

VII - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;

VIII - implantar sistema viário com eixos estimuladores de ocupação ordenada;

IX - melhor e criar novos acessos de comunicação com a BR 101 e a Zona Central;

X - impedir a retirada de areia, ou o depósito de entulhos que dificultem a ocupação futura."

Art. 15 O art. 52 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:

"I - Zona de Ocupação Controlada 2 - Pernambuco, e Zona de Ocupação Controlada 3 - Sul do Rio;

...

III - Zona Náutica, Turística e de Serviços Pernambuco Central 6 - ZNTS-6;

IV - Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio II - 7 - ZNTS-7;"

Art. 16 O art. 53 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a viger acrescido destes incisos:

"...

IX - banhada em sua totalidade por águas, seja do Rio Tijucas ou do Oceano Atlântico;

X - possuí alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e turísticas."

Art. 17 O art. 95 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:

"Art. 95 As Áreas de Preservação Permanente, ou APP, conforme a Lei Federal nº 12.651/2012, detalhada pelas Resoluções pertinentes do CONAMA e do CONSEMA-SC são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, situadas:

I - as faixas marginais de qualquer curso d`água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d`água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d`água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d`água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d`água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d`água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d`água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.

III - as áreas no entorno dos reservatórios d`água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d`água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d`água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

§ 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d`água naturais.

§ 2º Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

§ 3º É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3º desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.

§ 4º Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:

I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;

III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;

IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR;

V - não implique novas supressões de vegetação nativa.

§ 5º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo da União, Estado de Santa Catarina e pelo Município, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:

I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;

II - proteger as restingas ou veredas;

III - proteger várzeas;

IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;

V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;

VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

VII - assegurar condições de bem-estar público;

VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;

IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional."

Art. 18 Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º, ao Art.116 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010:

"§ 1º Não serão incluídos no computo do coeficiente de aproveitamento:

I - mezaninos, sótãos e pavimentos sob pilotis destinados a garagens ou área de lazer, quando abertos e livres no mínimo em 80% de sua área;

II - parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno ou no terraço da edificação;

III - dois pavimentos de garagem;

IV - Helipontos, casa de máquinas e de bombas, caixas d`água e centrais de ar condicionado levantadas no plano da cobertura;

V - Sacadas privativas de cada unidade autônoma, desde que não vinculadas às dependências de serviço, e com somatório de áreas inferior a 10% (dez por cento) da superfície do pavimento onde se situarem.

§ 2º Não serão computadas para Taxa de Ocupação as projeções das seguintes áreas e dependências, respeitada a taxa de permeabilidade:

I - pérgulas com até 5,00 m (cinco metros) de largura;

II - marquises;

III - beirais com até 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

IV - sacadas com até 2,00 m (dois metros) de profundidade, e com somatório de áreas inferior a 10% da superfície dos pavimento onde se situarem;

V - garagens e área comercial construídas até dois primeiros pavimentos;

VI - piscina, parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno;"

Art. 19 O art. 118 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:

"Art. 118 - Não serão computados no cálculo do Número Máximo de Pavimentos:

I - piscina, parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno;

II - garagens e área comercial construídas até dois pavimentos.

§ unido: As demais normas específicas para as edificações serão definidas no Código de Obras do Município, a ser revisado na forma desta Lei Complementar."

Art. 20 Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 136 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:

"§ 2º Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes em área de loteamento, deverão obrigatoriamente ser respeitados os seguintes afastamentos mínimos, que são estabelecidos pela Lei Federal nº 12.651/2012, detalhada pelas Resoluções pertinentes do CONAMA e do CONSEMA-SC:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d`água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d`água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d`água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d`água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d`água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.

II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d`água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.

III - as áreas no entorno dos reservatórios d`água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d`água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d`água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

§ 3º As faixas marginais dos recursos hídricos referidas no parágrafo anterior são áreas de preservação permanente, portanto, não-edificáveis, necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres, determinadas em projeção horizontal e considerados os Níveis Máximos de Água, de acordo com as determinações dos órgãos federais e estaduais competentes, cujas funções são:

I - preservar, conservar ou recuperar a mata ciliar;

II - assegurar uma área que permita a variação livre dos níveis das águas, em sua elevação ordinária;

III - permitir livre acesso à operação de máquinas para execução de serviços de dragagem, limpeza e outros serviços necessários a fim de melhorar o escoamento fluvial;

IV - permitir a contemplação da paisagem.

§ 4º As larguras das faixas marginais dos recursos hídricos são passíveis de ampliação, desde que na forma da Lei, tomando por base critérios técnicos ambientais que indiquem a maior fragilidade ou maior valor ambiental."

Art. 21 Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º, ao Art. 141 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010:

"§ 1º Os lotes de esquina, bem como sua testada, serão, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) maiores que o lote mínimo exigido para a respectiva área de planejamento.

§ 2º Para os loteamentos, poderá ser disponibilizado até 25% dos lotes com área mínima de 250,00 m², com destinação de projetos habitacionais de baixa renda, exclusivamente residencial unifamiliar, cuja condição deverá constar do registro imobiliário."

Art. 22 O art. 142 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:

"Art. 142 A maior dimensão das quadras poderá ser de até 250,00 (duzentos e cinquenta metros) metros."

Art. 23 Os parágrafos 1º e 2º do art. 145 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:

"§ 1º O bolsão de retorno deverá ter acesso por via de no máximo 150,00 metros de comprimento, largura de 12,00 metros e praça de retorno com diâmetro maior ou igual a 20,00 metros.

§ 2º Os loteamentos realizados em glebas adjacentes a loteamentos com bolsões de retorno devem obrigatoriamente realizar a integração de suas vias com esses bolsões, promovendo a continuidade das vias entre os loteamentos. Os lotes que confrontam com o bolsão de retorno não poderão ter suas dimensões dentro da projeção de futura via."

Art. 24 O inciso I do art. 147 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:

"I - a declividade mínima das ruas e avenidas será de 0,5% (zero virgula cindo por cento) e deverão ser providas de captação de águas pluviais a cada 50,00m (cinquenta metros) e em cada esquina, sendo que as mesmas não deverão obstruir as rampas de acesso à cadeirante."

Art. 25 O inciso II do art. 154 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:

"II - Apresentar projeto padrão dos passeios atendendo as exigências do art.148, que deverão ser cumpridas pelos adquirentes dos lotes."

Art. 26 A alínea "q" do inciso I do art. 164 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:

"q) projetos de arborização dos espaços e das vias públicas, das áreas verdes, das áreas de proteção dos terrenos sujeitos à erosão, bem como de manejo da cobertura vegetal para execução das obras e serviços, procurando preservar o maior número de espécies, obedecidas as normas estabelecidas na legislação municipal de meio ambiente e legislação complementar, os quais serão apresentados por meio de projeto urbanístico para recomposição das vegetações e para arborização das áreas verdes, que deverá ser elaborado por profissional competente e vir acompanhado da declaração de acompanhamento pelo profissional com a devida ART."

Art. 27 Fica revogado o inciso IX do art. 166 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010.

Art. 28 Fica revogado o inciso II do art. 174 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010.

Art. 29 O § 1º do art. 182 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:

"§ 1º A caução será formalizada por meio de documento particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, SC, no ato de registro do loteamento, por meio da averbação da caução nas matriculas individualizadas dos imóveis caucionados, ficando os emolumentos sob as expensas do loteador."

Art. 30 Os incisos I e VI do art. 195 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:

"I - Carta de aceitação de transferência da rede de abastecimento de água e da rede de esgotos sanitários;

...

VI - Declaração do loteador de que cumpriu a legislação ambiental, a qual deverá vir acompanhada da Licença Ambiental de Operação - LAO, expedida pelo órgão ambiental licenciador competente;"

Art. 31 O inciso IV do art. 210 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:

"IV - o enquadramento do imóvel em que incidirá o direito de preferência;"

Art. 32 O Art. 276 da Lei Complementar nº 5/2010, passar a ter a seguinte redação:

"Art. 276 Esta Lei Complementar deverá ser revisada na ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações:

I - após passados 5 (cinco) anos de sua entrada em vigor;

II - caso seja instalado algum empreendimento de grande impacto no Município."

Art. 33 Acrescenta o art. 278 na Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 2010:

"Art. 278 Ficam prorrogados, por igual período, os prazos estabelecidos no art. 273 e no Anexo 10 - Quadro de prazos e elaboração de estratégias, contados a partir de publicação desta Lei."

Art. 34 Acrescenta o art. 279 na Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 2010:

"Art. 279 Ficam alterados os Anexos 4, 5, 6 - Sem Imagem do Íkonos e 6 - Com Imagem do Íkonos, desta Lei Complementar, passando a vigorar o novo zoneamento tratado nos novos Anexos apresentados por esta lei e o Anexo 9, acrescentando:

I - VIA LOCAL com 12,00 metros, VIA DE BINÁRIO 1 e VIA DE BINÁRIO 2:

II - VIA LOCAL - com 12,00 m (com pista de rolamento com 8,00 metros e passeios de 2,00metros) para ruas de até 550,00 m de comprimento;

III - VIA DE BINÁRIO 1 - 14,00 m (com pista de rolamento com 8,00 metros, 2,00 metros de ciclovia e passeios de 2,00 metros);

IV - VIA DE BINÁRIO 2 - 14,00 m (com pista de rolamento com 7,50 metros, 2,50 acostamento e passeios de 2,00metros);"

Art. 35 Ficam alteradas as limitações das Zonas de Ocupação Imediata 1 e 2 - ZOI 1 Areias e ZOI 2 - Joaia, estando as novas limitações fixadas no Anexo 1 desta Lei, que altera o Anexo 6 da Lei Complementar 5, de 26 de novembro de 2010.

Art. 36 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 13 de Dezembro de 2013.

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipa

ANEXO 01 - Altera o Anexo 01 da Lei Complementar nº 5/2010: Tabela de Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo
 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________
|  Zona/Área Especial |      Uso      |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa   de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho  |Testada|
|                     |               |ximo    de|-----------------------------|Ocupação |abilidade     |-------+----------|mínimo do |mínima |
|                     |               |pavimentos|  Mínimo |  Básico | Máximo  |Máxima   |              |Frontal| Lateral/ |lote (m²) |(m)    |
|                     |               |          |         |         |         |         |              |  (1)  |Fundos    |          |       |
|=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======|
|Zona Urbana Central  |Residencial    |        09|      0,1|      4,0|      4,8|      70%|           25%|6,00(3)|   1,50(2)|  360,00  | 12,00 |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      4,0|      4,8|      70%|              |6,00(3)|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      4,0|      4,8|      70%|              |6,00(3)|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Zonas   de   Ocupação|Residencial    |        07|      0,1|      3,0|      4,0|      60%|           25%|   6,00|   1,50(2)|    360,00|  12,00|
|Imediata 1, 2 e 3    |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      3,5|      4,5|      60%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      3,5|      4,5|      60%|              |   6,00|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Zonas   de   Ocupação|Residencial    |        04|      0,1|      2,0|      2,5|      50%|           30%|   6,00|   1,50(2)|    360,00|  12,00|
|Futura 1 e 2         |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      2,4|      3,3|      60%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      2,4|      3,3|      60%|              |   6,00|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Zona    de   Ocupação|Residencial    |        02|      0,1|      1,0|      1,0|      50%|           30%|   6,00|   1,50(2)|    450,00|  15,00|
|Controlada 1         |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      1,0|      1,0|      40%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      1,0|      1,0|      50%|              |   6,00|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Zona Industrial Norte|Não residencial|        03|      0,1|      1,0|      1,0|      70%|           30%|8,00(3)|   1,50(2)|   1000,00|  20,00|
|                     |               |          |         |         |         |         |              |6,00(5)|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Área    de   Especial|Residencial    |        04|      0,1|      1,0|      1,0|      50%|           25%|8,00(4)|   1,50(2)|    360,00|  12,00|
|Interesse de Comércio|---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|e Serviços           |Não residencial|          |      0,1|      1,5|      2,4|      60%|              |8,00(4)|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      1,5|      2,4|      60%|              |8,00(4)|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Áreas   de   Especial|Residencial    |        02|      0,1|      1,0|      1,0|      60%|           15%|   4,00|   1,50(2)|    125,00|   8,00|
|Interesse Social     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      1,0|      1,0|      50%|              |   4,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      1,0|      1,2|      60%|              |   4,00|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Área    Especial   de|Residencial    |        03|      0,1|      1,0|      2,0|      50%|           30%|   6,00|      1,50|    360,00|  12,00|
|Interesse            |---------------|          |         |         |         |         |              |       |          |          |       |
|Histórico-Cultural   |Não residencial|          |         |         |         |         |              |       |          |          |       |
|                     |---------------|          |         |         |         |         |              |       |          |          |       |
|                     |Misto          |          |         |         |         |         |              |       |          |          |       |
|_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|
(1) Os afastamentos frontais são contados a partir do meio-fio das vias.
(2) Os afastamentos de fundos e laterais serão obrigatórios em caso de paredes com aberturas (janelas e portas).
Prédios com até 2 pvtos - sem afastamentos, fundos e laterais, caso não existam aberturas;(NÃO TEM LIMITE DE ALTURA)
Prédios com até 4 pvtos - 1,50m no 3º e 4º piso;
Prédios com até 6 pvtos - 2,50m a partir do 3º pvto;
Prédios com até 9 pvtos - 3,50m a partir do 3º pvto;
Observação: em todos os casos será permitido usar em uma lateral ou fundos, até 20% da testada máxima de construção com afastamento inferior aos estabelecidos acima, mas nunca inferior a 1,50m. Onde não haja afastamentos, deverá ter parede corta fogo que evite o prolongamento do fogo por 4 (quatro) horas. Sendo que em indústrias e comércios, prever platibanda mínima de 1 (um) metro nas divisas.
(3) Na Rodovia BR-101 deve ser respeitada a faixa de domínio da Rodovia, mais 15 (quinze) metros de faixa não edificável, conforme legislação federal.
(4) Somente nas vias principais, nas demais vias 6,00 (seis) metros.
(5) Nas Zonas Industriais que existirem residências, permitir construção residencial com 6,00 m de recuo.

Tabela de Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo - Macrozona de Expansão Urbana 1
 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________
|  Zona/Área Especial |      Uso      |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa   de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho  |Testada|
|                     |               |ximo    de|-----------------------------|Ocupação |abilidade     |-------+----------|mínimo do |mínima |
|                     |               |pavimentos|  Mínimo |  Básico | Máximo  |Máxima   |              |Frontal|Lateral/  |lote (m²) |(m)    |
|                     |               |          |         |         |         |         |              |  (5)  |Fundos (6)|          |       |
|=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======|
|Zonas   de   Ocupação|Residencial    |        02|      0,1|      1,0|      1,0|      50%|           40%|   6,00|      1,50|    450,00| 15,00 |
|Controlada 2 e 3     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      1,0|      1,0|      40%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      1,0|      1,0|      50%|              |   6,00|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Zona Industrial Sul  |Não            |        03|      0,1|      1,0|      1,0|      50%|           30%|8,00(7)|      1,50|   1000,00|  20,00|
|                     |residencial    |          |         |         |         |         |              |       |          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Área    Especial   de|Residencial    |        02|      0,1|      1,0|      1,0|      50%|           30%|   6,00|      1,50|    200,00|  10,00|
|Interesse Social     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      1,0|      1,0|      50%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      1,0|      1,0|      50%|              |   6,00|          |          |       |
|_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|

Tabela de Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo - Macrozona de Expansão Urbana 2
 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________
|  Zona/Área Especial |      Uso      |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa   de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho  |Testada|
|                     |               |ximo    de|-----------------------------|Ocupação |abilidade     |-------+----------|mínimo do |mínima |
|                     |               |pavimentos|  Mínimo |  Básico | Máximo  |Máxima   |              |Frontal|Lateral/  |lote (m²) |(m)    |
|                     |               |          |         |         |         |         |              |  (5)  |Fundos (6)|          |       |
|=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======|
|Macrozona de Expansão|Residencial    |        02|      0,1|      0,8|      0,8|      40%|           40%|   6,00|      1,50|    450,00|  15,00|
|Urbana 2             |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      0,8|      0,8|      40%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |     Misto     |          |      0,1|      1,0|      1,0|      50%|              |   6,00|          |          |       |
|---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------|
|Área   Especial    de|Residencial    |        04|      0,1|      1,0|      1,0|      50%|           25%|8,00(8)|      1,50|    450,00|  15,00|
|Interesse  da Rodovia|---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|SC-411               |Não residencial|          |      0,1|      1,5|      2,4|      60%|              |8,00(8)|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      1,5|      2,4|      60%|              |8,00(8)|          |          |       |
|_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|
 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________
|  Zona/Área Especial |      Uso      |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa   de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho  |Testada|
|                     |               |ximo    de|-----------------------------|Ocupação |abilidade     |-------+----------|mínimo do |mínima |
|                     |               |pavimentos|  Mínimo |  Básico | Máximo  |Máxima   |              |Frontal|Lateral/  |lote (m²) |(m)    |
|                     |               |          |         |         |         |         |              |  (5)  |Fundos (6)|          |       |
|=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======|
| Áreas Especiais de  |Residencial    |        02|      0,1|      1,0|      1,0|      50%|           30%|   6,00|      1,50|    450,00| 15,00 |
| Qualificação Urbana |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |      0,1|      1,0|      1,0|      40%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      1,0|      1,0|      50%|              |   6,00|          |          |       |
|_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|
(5) Os afastamentos frontais são contados a partir do meio-fio das vias.
(6) Os afastamentos de fundos e laterais serão obrigatórios em caso de paredes com aberturas (janelas e portas). Obs.: Onde não haja afastamentos, deverá ter parede corta fogo que evite o prolongamento do fogo por 4 (quatro) horas. Sendo em indústrias e comércios prever platibanda mínima de 1 (um) metro nas divisas.
(7) Na Rodovia BR-101 deve ser respeitada a faixa de domínio da Rodovia, mais 15 (quinze) metros de faixa não edificável, conforme legislação federal.
(8) Na Rodovia SC-411 deve ser respeitada a faixa de domínio da Rodovia, mais 15 (quinze) metros de faixa não edificável, conforme legislação estadual.

ANEXO 01-A - Altera o Anexo 01 da Lei Complementar n.5/2010: Tabela de Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo
 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________
|  Zona/Área Especial |      Uso      |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa   de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho  |Testada|
|                     |               |ximo    de|-----------------------------|Ocupação |abilidade     |-------+----------|mínimo do |mínima |
|                     |               |pavimentos|  Mínimo |  Básico | Máximo  |Máxima   |              |Frontal| Lateral/ |lote (m²) |(m)    |
|                     |               |          |         |         |         |         |              |  (1)  |Fundos    |          |       |
|=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======|
|    Zona Náutica,    |Residencial    |        07|      0,1|      3,0|      4,0|      60%|           25%|   6,00|   1,50(2)|  360,00  | 12,00 |
| Turística e Serviços|---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
| 1,2, 3, 4, 5, 6 e 7.|Não residencial|          |      0,1|      3,5|      4,5|      60%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Misto          |          |      0,1|      3,5|      4,5|      60%|              |   6,00|          |          |       |
|                     |---------------|          |---------|---------|---------|---------|              |-------|          |          |       |
|                     |Não residencial|          |         |         |         |         |              |       |          |          |       |
|                     |---------------|          |         |         |         |         |              |       |          |          |       |
|                     |Misto          |          |         |         |         |         |              |       |          |          |       |
|_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|

Fonte:
https://leismunicipais.com.br/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2013/2/22/lei-complementar-n-22-2013-altera-acresce-e-revoga-disposicoes-da-lei-compementar-n-05-10