Acelerar a ECONOMIA DO MAR no Brasil por meio da troca de informações para gerar mais conhecimento e pesquisas sobre os clusters da INDÚSTRIA, do COMÉRCIO, dos SERVIÇOS e do TURISMO NÁUTICO eles completam o hyperclusters da ECONOMIA DO MAR. Seja bem vindo! Participe! ⚓🚤🛳
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segunda-feira, 2 de março de 2020
Marina de Floripa, desde 1989 !! 31 anos de espera...
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sea economy,
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Local:
Florianópolis - SC, Brasil
segunda-feira, 1 de julho de 2019
Eco-labels para o Turismo Náutico.
Ecologia
e boas práticas
Eco-certificações para a Praia do Ervivo-Praia
Grande garantirão a conservação ambiental e o desenvolvimento tão desejados.
Álvaro
Ornelas*
Quando uma comunidade deseja conservar
o meio ambiente reflete um estado evoluído de cidadania, democracia e ao mesmo
tempo promove a inclusão social de todos em seu território. Na Praia do Ervino-Praia
Grande em São Francisco do Sul, em Santa Catarina, agora em 2019, tem uma
grande oportunidade de transformar todo o bairro em um exemplo de conservação, inclusão
social e de geração de novos negócios no litoral de Santa Catarina por meio de um
conjunto de Lei e atitudes que devem ser incluídas no novo Plano Diretor local.
Para facilitar o entendimento do que pode ou não ser feito para a Praia
do Ervino-Praia Grande, uma possibilidade real, seria trabalhar a comunidade
local e o poder público de São Francisco do Sul para a adoção de boas práticas
de uso de orla e desenvolvimento territorial.
Uma “eco-label” internacional pode ser ao mesmo tempo uma oportunidade
para educar a comunidade e os visitantes no melhor uso das orlas e espaços públicos
da Praia. Na prática o interesse é a educação-ambiental como forma de promover
o turismo e o desenvolvimento das cadeias produtivas do turismo em um
território.
Aqui em Santa Catarina, ajudei a implantação da Bandeira Azul na cidade
de Governador Celso Ramos, na última temporada foi a cidade com maior número de
Praias inscritas no programa europeu. Esta é uma das diversas “eco-labels”
existes no mundo. Faz sentido à São Francisco do Sul e, em especial, à região
do Parque do Acaraí mais a Praia do Ervino-Praia Grande, Canal do Linguado e
Baía da Babitonga, sem falar nos arquipélagos e na orla em buscar critérios e
reconhecimento nas diversas formas de conservar, que na prática é – buscar boas
práticas de uso na orla e de toda a Praia do Ervino-Praia Grande.
A ONU e a OMT (Organização Mundial de Turismo) vêm na indústria de
viagens e serviços (no turismo de forma
geral) uma grande oportunidade para gerar a PAZ e promover o BEM ESTAR SOCIAL
desejado. Ou seja, o turismo, é, em sua essência, uma estratégia de ordenamento
territorial e também é um agente de sustentabilidade plena (conservação, inclusão
social e novos negócios). A Praia do Ervino-Praia Grande é um espaço que demanda
excelente planejamento de longo prazo para que a qualidade de vida existente aqui
hoje possa estar presente de forma similar em 2050 por exemplo. Temos que pensar
a longo (e médio) prazo porque somos os responsáveis pelo nosso bairro, cidade,
estado e País. Buscar por um “rótulo ecológico voluntário” é o desafio da Praia
do Ervino-Praia Grande, atribuir às estâncias turísticas à beira mar que
respeitem critérios relacionados com a gestão sustentável do território, entre
outras coisas de pureza da água, limpeza das praias com o recolhimento adequado
de resíduos, serviços eficientes para banhistas (novos negócios na orla) e
adaptação para a acessibilidade na orla e inclusive ao mar (maior exemplo de
cidadania, e mais oportunidade de negócios em serviços). Promover serviços de
qualidade na orla, educar os usuários, re-invidicar ações adequadas do poder
público, parecer trabalhoso e distrante de todos, na prática, é difícil, por
isto se faz necessário gente do bem (sem vaidades pessoais) para atuarem como um
“JURI-CONSELHO LOCAL” com sinergia para respeito aos critérios e a legislação ambiental já existentes no Brasil, em Santa Catarina e
em São Francisco do Sul. Qual o primeiro grande passo é buscar que “território
desejado” por todos? E consolidar as macro-diretrizes em um Plano Diretor que
deverá ser respeitar e garantir a qualidade de vida de hoje para as próximas
gerações. Estratégia já testadas e APROVADA em territórios semelhantes em
Portugal (Parque Rio Formosa, Algarve) e na Itália (Cinque e Terre, Ligúria), que
são cases de sucesso que transformaram áreas de insegurança jurídica e perigo
ecológico em áreas de SUCESSO NO MERCADO TURÍSTICO por meio de certificações
eco-labels ou eco-sociais, por exemplo, Patrinômino da Humanidade, Geo-Parques
entre tantas várias outras certificações.
Ter o Parque Ecológico do Acaraí, uma orla de mar e o Canal do Linguado
e a Baia Babitonga é , na prática, um grande oportunidade para que sejam
buscadas certificações ecológicas para a Praia do Ervino-Praia Grande (as
chamadas eco-labels). Assim todos que usarem ou frequentarem o Ervino, saberão
o que podem e o que não devem fazer para respeitar quem vive e investe aqui.
Teremos regras para viver, conviver e fazer negócios em nossa praia.
Queremos que mais pessoas naveguem por aqui, porém deve existir um código
de conduta do capitão (ou velejador) da embarcação. Todos marinheiros sabem que
não dá para jogar lixo no mar ou ao longo da costa; não dá para esvaziar as
águas negras a bordo (esgoto) para o mar, águas costeiras e áreas sensíveis;
não dá para jogar resíduos tóxicos ou perigosos no mar (óleo usado, ou baterias
descartadas, tintas, solventes, detergentes, etc.). Todas as regras exigem
também ORDEM PUBLICA, para criar espaços adequados para bom uso. Nas orlas a
comunidade e Prefeitura local deve prover recipientes apropriados para descartes
diversos. Ainda fazer a coleta separada de resíduos (papel, vidro, etc.); usar
produtos ecológicos para manutenção em geral. As autoridades são responsáveis
qualquer forma de poluição ou outras violações que prejudiquem o meio
ambiente porém EU, VOÇÊ e o turista que visita a Praia do Ervino-Praia Grande
deve estar ciente que aqui tem regras claras de viver e conviver com a natureza
e respeitar a cidadania de todo.
Identificar, catalogar e transformar em espaço de educação e entretenimento
espaços de orla e vegetação. Deixar claro o quê é proibido e o que pode ser
feito. Mostrar quais regras devem ser obedecidas, respeitar os períodos de
proibição de pesca ou caça; proteger e respeitar animais marinhos e plantas da
orla e região; respeitar áreas vulneráveis e áreas naturais protegidas;
evitar danificar o leito do mar, particularmente na presença sítios
arqueológicos subaquáticos, ou seja, de forma constante promover a consciência
ambiental entre todos os que passam pelo mar, orla e parque. Outro desafio, que
pode ser Lei no Plano Diretor é reduzir tanto quanto possível o uso de água,
eletricidade e combustível nas novas construções, estudar e apontar onde se
pode ser construído postos de abastecimentos terra-água, marinas, postos de
salva-vidas, estacionamentos, bares, restaurantes e espaços para comércio e
serviços turísticos. Há demanda por este ordenamento de forma legal.
Enfim, pensar agora, nas melhores estratégias para a nossa Praia do
Ervino-Praia Grande, como queremos que ela cresça e o que não podemos perder em
qualquer tempo – a sua qualidade de vida.
Temos a oportunidade agir agora! E garantir ações certeiras para resultados
consistentes da conservação ambiental que tanto desejamos para São Francisco do
Sul e para a “convidativa” Praia do Ervino-Praia Grande, seja de fato um grande
novo destino turístico de orla da América Latina.
Suce$$o a todos amigos e parceiros,
Ornelas.
#EssênciaNÁUTICA #SmartSEA #ECONOMIAdoMAR #PlanoDIRETOR
#maisQUALIDADEdeVIDA
#maisCONSERVAÇÃO
#maisINTELIGENCIA
*Ornelas é
um think
tank da Essência Náutica do Brasil, Fundador e Presidente da ANCORA (Ass.
Náutica de Cooperação em Redes de Apoio à Economia do Brasil do Brasil) também
desenvolveu o Pólo Náutico de Tijucas por meio do conceito SMART SEA criado
por sua empresa, a OSN CONSULTORIA. É sócio em marinas no Brasil e fundou o Complexo Náutico TMC.
REFERENCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Leia mais e estude
as formas que você pode mudar o “SEU MUNDO”!
Consultora
Internacional em gestão de orla e acessibilidade no mar – Paloma Arias Cabo Frio, Rio de Janeiro.
Sustentabilidade –
Metas do Milênio
Campanha e desafio de uma comunidade de orla
turística – banir o plástico na orla
e no dia a dia
Case de destino turístico que ganha com
Certificações Internacionais – Cinque Terre
na Ligúria, Itália.
Case de parque ambiental de turismo - Ria
Formosa, no Algarve em Portugal
Regras de uso da orla (praias turísticas)
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Neutralização de CO2 no Turismo Náutico
NEUTRALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO NA
INDÚSTRIA DE VIAGENS E TURISMO BRASILEIRA
Álvaro Ornelas de Souza Neto[1]
Cristine Fabbris[2]
A consolidação da industria de
viagens e turismo no Brasil é vista como uma oportunidade de gerar emprego e
riquezas. O pais apresenta real potencial de crescimento nesta área pois tem
atrativos naturais unicos e é formado por uma grande diversidade cultural. A
promoção dos aspectos culturais, naturais e socias da sociedade brasileira são
elemento que têm relevancia para a expansão deste setor que participa pouco dos
números da economia brasileira. O Brasil destaca-se ainda por apoiar o
Protocolo de Quioto e desenvolve tecnologias para dimuição da emissão de gás
carbônico na atsmofera. E tem no turismo uma industria aliada para manter os
indices de crescimento, a dimunição de Co2 e gerar oportunidade de emprego para
sua população. A consciência ecologica brasileira também está presente na industria de viagens
e turismo que vem promovendo eventos
turisticos com pensação de carbono. A implantação de hoteis e resorts que
apresentem eco-soluções para o aproveitamento dos recursos e na geração de
energia. A preservação do meio está presente na industria de viagens e turismo
brasileira e é entendida como um atrativo turistico do Brasil. O meio
preservado é a garantia da sustentabilidade do crescimento da economia
brasileira e do setor de viagens e turismo. Sem os impactos que contribuam para
o efeito estufa que promovem o aquecimento global.
Palavras-chave: Industria de viagens e turismo, preservação,
oportunidade de crescimento economico, emissão de gás carbônico.
1. Introdução
As evidências científicas das causas do
aquecimento global e dos riscos climáticos decorrentes do problema levaram 160
países a criar, em 1997, o Protocolo de Quioto, um tratado internacional que
determina metas de redução de emissões de gases do efeito estufa, chamados de
GEE, e estimula o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis. O nome do Protocolo deu-se devido ao fato dele ter sido
criado durante a 3ª Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças
Climáticas (COP 3) realizada na cidade Japonesa de Quioto. Que foi
realizada em complemento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
desenvolvimento – ECO 92, realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro.
O Protocolo de Quioto entrou em vigor em 2005
nele os países industrializados devem reduzir as emissões de gases que
contribuem para o efeito estufa, em 5,2% comparando com os indices de emissão
de 1990, em apenas 5 anos (de 2008 a 2012). Isso representa conter 5 bilhões de
toneladas de gás carbônico que serão lançadas na atmosfera resultado da
produção e do consumo desenfreado. Cada país tem uma meta, calculada com base
na contribuição de cada um para as emissões totais de GEE lançadas na atmosfera
desde a revolução industrial. Os países em desenvolvimento não possuem metas,
pois passaram por um processo de industrialização tardio. Sua colaboração para
a emissão de gás carbônico na atmosfera iniciaram somente nos últimos anos. Os
países como Brasil, China e Índia não têm metas diretas no protocolo.
Mesmo participando ativamente do crescimento
da economia mundial, os paises que desenvolvimento não tem metas efetivas
nestes primeiros cincos anos de redução de CO2. Mas o comprometimento com a
busca de novas técnologicas que ajudem a redução gases que contribuam com o
efeito estufa, e por conseguencia, o aquecimeto global. Na China, o pais que
apresenta o maior crescimento em sua economia nesta primeira década do seculo
XXI, novas fábricas são construidas com filtros em suas chaminés. A reciclagem
do lixo produzidos nas metropoles chinesas são tratados por empresa
multinacionais que dominam tecnologias de ponta para a reciclagem. Outro
exemplo que vêm da China é o projeto de Dongtan que consiste na criação da
primeira eco-cidade do mundo. Uma nova área próxima a Shangai que está sendo
construída com prédios eco-eficientes, a energia da cidade será solar e
heólica, a água será captada das chuvas e re-utilizadas no dia-a-dia da cidade.
A China, com estes exeplos mostra-se consciente com a sua responsabilidade
ecologica, mas não pode abrir mão do desenvolvimento economica e da gerão de
emprego que o pais vem experimentando neste período.
Outro país que não tem o compromisso no
Protocolo de Quioto é o Brasil. Mesmo sem o comprometimento formalizado
internacinalmente o Brasil já é o
primeiro país a ter 100% dos carros
produzidos em território brasileiros com a tecnologia Flex, ou seja, nossa
emissão de gás carbônico caiu consideravelmente. Através de nova tecnologia o
Brasil cresce mas mantém uma significativa redução de emissão de CO2 na
atmosfera. As empresas brasileiras estão cada vez mais preocupadas com o
meio-ambiente. O consumidor final brasileiro, pelo menos uma significativa
parcela. também já despertou para a importância de consumir produtos
manufaturados por empresas que tenham responsabilidade socio-ambiental. A
sociadade organizada dá sinais que o crescimento economico só é pleno se os
processos de produção tenham responsabilidade ambiental e que os lucros sejam
aplicados em projetos sociais. Vimos a cada ano novas empresas a despontar com
idéias ecológicas e com ideias que promovam diminuir a diferença social de
nossa nação. Demostrando que o Brasil está no caminho certo quando promove a educação e programas
de distribuição de renda. Na indústria
de viagens e turismo este sentimento vem ganhando relevancia e a
compesação de carbono é uma forma de atender ao publico exigente.
REPENSAR O FINAL DA INTRODUÇÃO ... !!! ????
Indústria de viagens e turismo no
Brasil.
A economia brasileira historicamente tem a
agricultura como sua base. O setor agro-negócios é responsável a cada ano por novos
recordes na colheita de super-safras. Que são obtidas como resultados de várias
pesquisas e técnicas avançadas de produção por hectare quadrado. A industria
brasileira, presente no pais a partir do inicio do século XX. Também contribui
com qualidade e produtividade na economia brasileira. A produção brasileira,
atualmente conta com tecnologica atualizada e altamente competitiva. E várias
empresas brasileira competem em igualdade e até mesmo dominam mercados globais.
Como exemplo, citamos: a Brasmoto, Datasul, Petrobras, Vale do Rio Doce,
Embraer, e até mesmo o novo mega banco criado pela fusão do Itaú-Unibanco. A
industria brasileira cresce com qualidade , tecnologia e competitividade. Mas
deixa sinais que cada vez mais dependerá de mão de obra altamente qualificada.
E que pode e deve, participar da econimia global, promovendo a produção em
massa em paises com mão-de-obra barata, como a India e China.
Este fenomeno já aconteceu na década de 80 e
90 nas nações industrializadas e no Brasil, na década de 90 vimos empresas
brasileira montarem filias na China, Mexico. Além é claro do nordeste
brasileiro em busca de mão-de-obra barata. A industria competitiva brasileira é
fruto de pesquisas de alta tecnologoa aplicada. Nosso pesquisadores dão conta
de promover o crescimento da industria e da agricultura e pecuária. Outro
entendimento da sociedade brasileira é que a agricultura para ser competitiva
depende cada vez mais de máquinas para fomentar o crescimento, na industria a
empregabilidade depende exclusivamente de conhecimento específico e inovador. E
a questão que nasce é como gerar empregos? Como promover o crescimento
sustentável? Como manteremos a redução do CO2 e o crescimento economico?
Até o final do século XX, tivemos um setor da
economia brasileira que não desenvolveu com pontencial significativo. Então a
partir destas questões passou a ganhar destaque
e relevância na discussão publica e política. É na indústria de viagem e
turismo que ,pela primeira vez, o país está demostrando uma forte tendência em
assumir o turismo e todos os serviços que envolvem como uma área relevante
dentro da economia brasileira. E exatamente uma parte de nossa economia onde
temos potencial real de alto indice de crescimento. E é relevante, pois o
desenvolvimento da industria de viagens e turismo depende exclusivamente do ser
humano. A geração de empregos neste setor é uma forma que absover os
trabalhadores exedentes da industria e agricultura e ainda prover emprego para
as demais gerações. A indústria de viagens e turismo depende de uma sociadade
organizada, treinada e consciente da importância do turismo para o crescimento.
A manutenção e expansão do turismo depende da preservação do meio-ambiente,
que, no caso, do Brasil é um dos grandes atrativos turísticos.
Compensação
de gás carbônico (CO2)
Em acordo
com o Protocolo de Quioto, o anos 2008 é o primeiro ano para se colocar em
prática ações empresariais efetivas para a diminuição de emissão de dioxido de
carbono na atsmosfera. De acordo com NASCIMENTO (2008), o último relatório
Global Carbon Disclosure Project (CDP), demostra que nem todas as empresas
estão levando o Protocolo de Quioto a sério, mas a brasileiras estão avançando
cada vez mais eficientemente com relação a preservação e redução de CO2.
A edição 2008 do
relatório global Carbon Disclosure Project (CDP), divulgada nesta quarta-feira,
em São Paulo, mostrou avanços de empresas brasileiras, mas alguns dados
preocupantes: somente 50% das empresas participantes do CDP divulgam dados de
emissão e 20% verificam seus dados externamente. E, das 60 empresas que
encaminharam as informações pedidas pelos 385 grandes investidores
institucionais que movimentam ativos de US$ 57 trilhões, apenas 43% declararam
possuir plano de redução de emissões de gases que provocam o aquecimento global
e um número menor ainda (21%) participa ou pretende participar do comércio de
carbono, como o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) do Protocolo de Kyoto.
A venda de
crédito de carbono passou a ser um exelente negócios e uma ferramenta para
auxilia na presenção de matas nativas e reflorestamento de áreas depredadas no
passado. A preservação como uma atividade econômica é uma solução eficiente e eficaz para
incentivar empresas e pessoas a visualizarem oportunidades bio-sustentáveis. A
emissão de crédito de carbono é a maneira que os países desenvolvidos têm
compensar suas emissões. E é uma oportunidade para os países em desenvolvimento
para acolherem empresas com projetos inovadores para preservar e lucrar com o
ambiente. Oportunidades empreendedoras inovadoras em prol da sustentabilidade.
Segundo MULLER (2008):
As compensações de carbono são provenientes de
projetos que reduzem emissões de GEE em países em desenvolvimento, podendo ser
vendidas para países desenvolvidos ou empresas que desejam contrabalançar as
emissões. Alguns exemplos de projetos são de reflorestamentos, captura do gás
metano em minas de carvão, aterros sanitários e suinocultura e melhoria na
eficiência energética. Outras instituições financeiras também estão apostando
neste mercado, como o banco Credit Suisse que no ano passado investiu € 44
milhões na EcoSecurities e o JP Morgan que comprou o ClimateCare. Em 2006 o
Morgan Stanley assumiu 38% da MGM International.
As propostas do Protocolo de Quioto são idéias e ações que incentivam
estudos de tecnologias alternativas e soluções que diminuem as emissões de
dioxido de carbono na atmosfera (CO2), sendo este o fator do efeito
estufa. Ele instituiu três instrumentos
economicos, denominados de mecanismos de flexibilidade, são eles: o comércio
internacional de emissões, a implementação conjunto e o mecanismo de desenvolvimento
limpo. Promovendo que os paises maiores emissões e possuem um custo maior de
redução possam cumprir com seu compromisso de redução de CO2 investindo em
projetos de redução em outros paises. No Brasil temos empresas que promovem a
preservação das floresta e buscam nelas desenvolver a exploração sustentável da
floresta. Ou mesmo o plantio ordenado de florestas com o manejo diferenciado
para emissão de certificados de compensação de cabono.
Para alguns a compensação de carbono significa a compra do direito de
poluir. Uma maneira erronea de ver a estratégia é a contrapartida da emissão de
gases poluentes (GEE) através do desenvolvimento equalizador ou sustentável. É
mais que uma estratégia, pois está direcionada a uma nova filosofia de vivermos
harmonicamente com a industrialização e
a manutenção dos recusos naturais de nosso planeta. O equilibrio nas emissões
de gases GEE e na compensação são vitais para efitarmos os efeitos do
aquecimento global em cada região do mundo.
A nova ordem global, compesação de carbono, ganhou adeptos no mundo
inteiro. Pessoas comuns que estão cada vez mais preocupadas com as
transformações climáticas de noso planeta. No Brasil temos empresas que possuem
certificação para comercializar créditos de carbono que estão vendendo através
da internet. O uso da tecnologia também disponibiliza ao interessados na
aquisição um calculadora que é capaz de sugerir qual a quantidade de carbono
que será emitida para uma viagem, para a manutenção de uma casa ou comércio. Ou
um simples deslocamento de sua casa para serviço. Esta facilidade promove a
conscientização de que tudo que fizemos em nosso planeta tem um impacto direto
na emissão de CO2 na atmosfera. E por consequencia, estas empresas
comercializam seus créditos através da internet.
Pegadas de carbono
O termo Pegada de carbono significa o rastro
de emissões de gases do efeito estufa deixado por todos os níveis da atividade
humana no planeta Terra. Segundo o site Carbono Brasil a pegada é identificada
através do inventário das emissões de gases:
Ela é identificada através da realização
do inventário das emissões de gases de dióxido de carbono geradas a partir de
atividades diretas e indiretas de uma instituição ou indivíduo, como: Utilização de energia; Processos
(Fulgas); Transporte (mercadorias, móveis, assalariados, visitantes...); Emissões
ligadas a materiais produzidos por terceiros, tratamento de resíduos,
tratamento de fim de vida de embalagens, tratamento de efluentes,
amortecimento das imobilizações (edifícios, veículos, materiais de
informática) e outros serviços.
Ainda
segundo o Carbono Brasil, as Pegadas acontecem por fases:
•
Cálculo das emissões, com base em fatores de emissão pré-estabelecidos (por
exemplo, pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima –IPCC,
Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Energia, Centros de Pesquisas...);
• Hierarquia do peso das emissões em função das fontes de emissão;
• Situação do impacto das emissões;
• Proposição de orientações estratégicas – plano de ação a curto e médio prazo;
• Hierarquia do peso das emissões em função das fontes de emissão;
• Situação do impacto das emissões;
• Proposição de orientações estratégicas – plano de ação a curto e médio prazo;
•
Análise das incertezas: através de um valor padrão, podendo ser estimadas para
cada fonte, resultando em indicadores de prioridade de ações a serem
desenvolvidas.
8. Referências
ANDRADE. J. V. de. Turismo: fundamentos e dimensões. São
Paulo: Ática, 1995
ARAUJO,
Antonio Carlos Porto Araujo. Como Comercializar Créditos de Carbono. Ed.
Trevisan Universitária.6a Edição. 2008.
BARBIERI, K. S. Créditos de carbono: aspectos comerciais e contábeis. 2006. 103p. Monografia (graduação em Ciências Contábeis) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, 2006.
BARBIERI, K. S. Créditos de carbono: aspectos comerciais e contábeis. 2006. 103p. Monografia (graduação em Ciências Contábeis) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, 2006.
BAUGARTEN, J. C. World Travel and Tourism Council Annual Report. London:
WTTC, 2007.
BEIL, S. Evolution and design of an emissions trading market of
greenhouse gases. Paper presented at the 2nd Annual Emissions Trading
Forum. 30-31 August, 1999. <http://www.aetf.net.au/ContentStore/ReferencePapers/Reference11.htm>. Acesso em 14/11/08.
BENI, M. C. Análise estrutural do turismo. 8. ed. São Paulo: Senac, 2003
BNDES;
MCT. Efeito Estufa e a Convenção sobre Mudança do Clima. 1999. <http://www.mct.gov.br/clima/quioto/bndes.htm>
Acesso em 11/11/08.
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GORE,
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aquecimento global. Barueri, SP: Manole, 2006.
GUSTAVE SPETH, JAMES. The Bridge at the Edge of the World - Capitalism, the Environment, and Crossing from Crisis to Sustainability. University of Yale, 2008.
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<http://www.thebridgeattheedgeoftheworld.com/>
Acesso
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REZENDE, D. & MERLIN, S. Carbono Social: Agregando valores as desenvolvimento sustentável. São Paulo: Peirópolis; Brasília, DF: Instituto Ecológica, 2003.
SANQUETTA C.R. et al. As florestas e o carbono. Curitiba, 2002.
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SANQUETTA, Carlos R.; Watzlawick,Luciano F.;Côrte, Ana Paula D.;Fernandes, Lucila de A. V. Inventários Florestais: Planejamento e Execução. 2006 271p. PELD/CNPq.
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no site Mercado Ético < http://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/instituicoes-financeiras-apostam-nas-compensacoes-de-carbonohttp://mercadoetico.terra.com.br/arquivo/instituicoes-financeiras-apostam-nas-compensacoes-de-carbono/
> Acesso em 16/11/08.
CARBONO BRASIL. Site
< http://www.carbonobrasil.com/#biblioteca/perguntas_frequentes1
> Acesso 16/11/08.
[1]
Especialista em
Administração Global pela Universidade Independente de Lisboa
(2001); Professor titular do Curso de Turismo e de Hotelaria da ASSESC e
consultor em projetos de infra-estrutura turística.
[2]
Especialista em Empreendedorismo no Turismo pela ENE/UFSC (1999); Bacharel em
Turismo pela Escola Superior de Turismo e Hotelaria - ESTH (1999); Coordenadora
dos Cursos de Turismo e de Hotelaria da ASSESC e Coordenadora do Curso de
Pós-Graduação em Gestão de Eventos da ASSESC. Diretora da GIRUS Soluções em
Turismo.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Segmentos e Mercados do Turismo
SERVIÇO TURÍSTICOS
Cristine Fabbris, Esp.[1]
Álvaro Ornelas de Souza Neto, Esp.[2]
Hotelaria, Gastronomia e
Serviços de Apoio ao Turismo.
O fenômeno do
turismo ganha força e atenção de todos pelo potencial que tem de gerar riqueza,
gerar vagas de emprego e distribuir a renda gerada. O fluxo de turistas em
determinado destino abre espaço para novos investimentos que possam atender,
com qualidade, as necessidades dos visitantes. E abre vagas diretas de emprego,
pois a indústria de viagens e turismo tem por base o atendimento do homem pelo
homem. Entre todos os serviços que se aplicam diretamente a esta indústria os
mais relevante estão vinculados as necessidades básicas do ser humano: comer,
dormir e se locomover. Os demais serviços vão surgindo de acordo com o tipo turista
e o tipo de turismo que cada mercado atrai. Dentro dos serviços turísticos
destacamos: hotelaria, gastronomia, locação de veículos, agentes receptivos,
operadores de serviços, agentes de viagens, empresas especializadas em sistemas
de suporte e controle, enfim, a indústria de viagens e turismo absorve muitas
vagas de emprego e é responsável pelo crescimento de muitas cidades, estados e
países que vêem no turismo uma boa oportunidade em suas economias. Outra característica relevante da indústria
de viagens e turismo é que a qualidade na prestação de serviço está vinculada a
percepção do usuário e não a qualificação técnica do prestador de serviço. Este
setor é valorizado pelos comentários de revistas especializadas e pelo famoso
boca a boca.
O que é HOTELARIA? Engloba todos os meios de hospedagem, ou
seja, tudo que o turista necessita para dormir confortavelmente de acordo com o
seu estilo de vida ou propósito de sua viagem. Existem vários tipos de hospedagem e cada tipo
apresenta uma estrutura e serviços diferenciados. Basicamente a hotelaria
trabalha com três segmentos distintos: o executivo, o turista comum e lazer
total. Os tipos de hospedagem mais conhecidos são:
Hotéis
Executivos – geralmente localizado próximo aos setores comerciais de
cidades e mantém um serviço de assistência ao executivo como uma estrutura de
escritório, salas de reuniões ou espaço para happy-hours. Ex.: os hotéis da
Rede Íbis.
Hotéis
Turísticos – São hotéis grandes com muitos quartos e quase todos com o
mesmo padrão. São confortáveis e focados para atender grupos grandes de
excursionistas. Ex.: Hotel Pensylvania em Nova York.
Hotel Design
– São hotéis que primam pelo design e pela estética. Apresentam serviços como
mordomos para quarto, lençóis e “mimos” bem caros. Ex.: O Hotel Unique em São
Paulo.
Resort –
São hotéis que apresentam estrutura para atividades em família. Você encontra
tudo para passar o dia inteiro sem sair da propriedade. Ex.: Costão do Santinho
Resort em Florianópolis.
Acomodações (Lodge)
– São acomodações alternativas. Como hotéis de selva, pousadas exóticas ou com
algum tema específico. Além do Albergues da Juventude que são conhecidos como Hostel
. Ex.: Hotel Ariarú Jungle Tower há uma hora do cais de Manaus no Amazonas.
Camping –
Local com infra-estrutura mínima e com segurança para armar uma barraca e
estacionar o carro. Existem banheiros coletivos, estrutura para lavar roupa e,
em alguns, estrutura para cozinhar.
Existem ainda
hotéis que se tornaram referência na industria de viagens e turismo global,
como os hotéis: The Waldorf Astoria na Park Ave em New York, o Ritz na Place
Vendome em Paris, The Peninsula me Hong Kong, o Alvear em Buenos Aires e o mais
recente o Burj Al Arb em Dubai.
O que é gastronomia? A palavra
gastronomia tem origem no grego antigo e quer dizer o conhecimento do estômago.
Na indústria de viagens é um serviço básico e fundamental para o turista. O
conhecimento técnico que abrange a culinária, bebidas e todos os aspectos
culturais relevantes a determinado prato.
Um turista pode
ser pegado pela boca. Existem restaurantes que são tão famosos quando o destino
na cidade. Como é o caso do Restaurante Madalozzo em Curitiba, que mantém o
Record mundial de maior restaurante do mundo. Ou o Restaurante La Tour em Paris
o mais antigo da cidade e o mais caro também. Ou Ainda o primeiro Café do
Mundo, que é o Café _____ na Praça de São Marcos em Veneza na Itália. A
gastronomia complementa as experiências turísticas e necessita de muito
treinamento e qualificação, pois o produto final é feito e entregue na mesma
hora.
O que são considerados de apoio ao turístico?
Todos os serviços que estão disponíveis para atender as diversas demandas
dos variados tipos de turistas. Um Shopping Center atende aos turistas que procuram
comprar. Um salão de beleza pode, em determinados momentos, atender a turistas.
Empresas que alugam lanchas, carros, helicóptero, bicicleta dão apoio ao
turismo. Danceterias e boates também atendem ao turista. Assim quase todos os
serviços que uma cidade apresenta podem dar apoio à indústria de viagens e
turismo.
Referencial Bibliográfico
IGNARRA, Luiz
Renato. Fundamentos do Turismo. 2ª
Ed. São Paulo: Pioneira Thomson Leraning, 2003.
GOELDNER,
Charles e outros. Turismo: Princípios,
Práticas e Filosofia. 8ª Ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.
[1] Especialista
em Empreendedorismo no Turismo pela ENE/UFSC (1999); Bacharel em Turismo pela
Escola Superior de Turismo e Hotelaria - ESTH (1999); Coordenadora dos Cursos
de Turismo e de Hotelaria da ASSESC e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em
Gestão de Eventos da ASSESC.
[2] Especialista
em Administração
Global pela Universidade Independente de Lisboa (2001);
Professor titular do Curso de Turismo e de Hotelaria da ASSESC e consultor em
projetos de infra-estrutura turística.
Marcadores:
ancora,
conhecimento,
essência náutica,
inovação,
mais conservação,
mais inclusão social,
novos negócios,
plano diretor,
Plano Nacional do Turismo,
smart sea,
turismo,
turismo náutico
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
1º Simpósio Catarinense Sobre Estruturas de Apoio Náutico.
Turismo, Cultura e Esporte, reunindo os interessados na indústria do turismo náutico em Santa Catarina, além de representantes da Secretaria de Estado e de Prefeituras. O evento organizado pelo SEBRAE e Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte, foi conduzido pelo Coordenador do GT Náutico, Álvaro Ornelas.
O objetivo foi sensibilizar e apresentar aos participantes a cadeia produtiva do Turismo Náutico, o potencial mercadológico do setor e as demandas reais de infraestrutura náutica que necessitam de apoio político-financeiro, conforme o documento referencial – Análise do Turismo Náutico Catarinense 2014-2016, que será entregue para as autoridades do setor. A programação iniciou pela manhã com os painéis sobre as Diretrizes Estratégicas e Ações de Mercado e o Impacto Econômico da Cadeia Produtiva do Turismo Náutico. No período da tarde continuou com a Apresentação de Projetos ou Propostas Náuticas dos municípios.
A ADREL – Agência de Desenvolvimento da Região dos Lagos foi a única do interior do Estado que apresentou projeto que mantém em parceria com o CISAMA – Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense, que trata da Estruturação de Obra de Infraestrutura na Orla Fluvial no reservatório da Barra Grande, no Rio Pelotas, no valor R$ 846.153,00, para implantação de sete píeres flutuantes e cinco rampas para retirada e colocação de embarcações no lago do rio Pelotas.
Os recursos foram obtidos por Emenda Parlamentar do Deputado Onofre Agostini no Ministério do Turismo e sua aplicação prevê a instalação de píeres flutuantes e rampas para estruturação de equipamentos náuticos e de lazer nos oito municípios da Região da ADREL. Também Foram apresentados projetos de Porto Belo, Itajaí, Balneário Camboriú, Balneário do Rincão, Imbituba, Florianópolis.
A participação da ADREL por meio de seu secretário executivo César Lavoura no evento em Florianópolis, assegurou a inclusão da região dos lagos no documento sobre as demandas náuticas catarinense nos próximos anos.
A ADREL foi convidada a participar no GT Náutico de SC e agendaram visita para conhecer a região. O prefeito de Capão Alto Luiz Carlos de Freitas é o atual presidente da Agência de Desenvolvimento da Região dos Lagos, tendo como vice presidente o Prefeito de Bom Jesus Frederico Arcari Becker. A ADREL conta com o apoio da AMURES e da AMUCSER e reúne oito dos municípios lindeiros do reservatório da Barra Grande.
Fotos e Texto: Assessoria de Comunicação da ADREL, Cèsar Lavoura.
22.08.2014
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1º Simpósio
Catarinense Sobre Estruturas de Apoio Náutico.
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O evento organizado pelo SEBRAE e Secretaria de Estado
do Turismo, Cultura e Esporte, foi conduzido pelo Coordenador do GT Náutico,
Álvaro Ornelas.
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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
New pole of investment in Santa Catarina.
The city of Tijucas, located on Santa Catarina’s southern coast, a place where tourism is strongly encouraged and practiced, the urban dynamics revolves around the sea, crossed by tourist routes and accessible at national scale. The city opted for development based on industry and services, forgetting its historical and natural attractions, following disconnected from its context. The municipality currently faces environmental degradation problems, social-spatial exclusion and a dispersed, unstructured and fragmented urban fabric. You could say that the city has four distinct areas: east of BR-101 highway toward the shore, where there is low income population predominance, west of the highway, where is the urban centrality and the vectors urban growth, with better infrastructure systems and population with higher income and, finally, the south bank of the river, which is a great urban void, with little occupation divided by the urban perimeter. Through an urban diagnosis we can identify the city’s environmental, economical and touristic potential, and especially a place that not only meet these criteria but presents a unique landscape: the shoreline, where the river meets the sea, an noble area in other cities, in the case of Tijucas, is a place of lower income fishery communities in a worse habitability situation. The imminent risk of a tourism urbanization, without respecting ecosystems and local people will certainly aggravate the mentioned conditions. Since the different situations and historical moments by the river, the proposal aims to sew the urban’s fabric social-spatial fragments from Tijucas through a physical-spatial system using the river as the seam line, element of urban and cultural revigoration and social inclusion, reaffirming its role identity. The urban seam proposed suppose that social housing, understood as a system linked to urban programs, places and spaces acquires the scale of an urban project, capable of requalifying the sector and integrates it into the urban tissue.
Project conceptio: Arq Hellen Morás de Andrade
hellen.ma@gmail.com
Fonte/Source: https://www.archiprix.org/2019/?project=2822
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novos negócios,
plano diretor
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
Momento Histórico para a Economia do Mar de Tijucas.
Tijucas em Santa Catarina aprovou o primeiro Plano Diretor que de forma simples e legal poderá atrair mais investimentos do náutico para manutenção e aumento da qualidade de vida.
LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2013
ALTERA, ACRESCE E REVOGA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPEMENTAR Nº 05/10
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faz saber a todos os habitantes de Tijucas que a Câmara aprovou e Ele sanciona esta Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do Art. 12 da Lei Complementar nº 5/2010:
"§ 1º Para viabilizar o Programa de qualificação de espaços referenciais, o Poder Executivo municipal terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da publicação do Plano Diretor para iniciar, no mínimo, as seguintes ações:
I - ...
III - elaborar e implantar projetos paisagísticos e urbanísticos em espaços referenciais associados ao lazer público, ao uso paisagístico e ambiental, econômico e ao patrimônio cultural, em especial os seguintes:
a) ...
b) Projeto Polo Náutico, Turístico e de Serviços;
c)
d) Projeto Orla, conforme Sistema de Áreas Verdes Urbanas - SAVU previsto nesta Lei Complementar e Desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com alargamento e construção de molhes.
VI - qualificar pontos, atrativos e serviços turísticos e náuticos;"
Art. 2º Acrescentar o inciso IV, ao parágrafo 5º do Art. 16 da Lei Complementar nº 5/2010:
"IV - Coordenar e fiscalizar a ocupação das áreas da Zona Náutica, Turística e de Serviços;"
Art. 3º O Art. 32 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32 A Macrozona Urbana abrange o Centro, além dos bairros Praça, Sul do Rio (parte), Joaia, Universitário, XV de Novembro, Areias e Santa Luzia."
Art. 4º Ficam acrescidos os incisos VI, VII, VIII, IX e X ao Art. 35 A Macrozona Urbana subdivide-se nas seguintes zonas:
"...
VI - Zona Náutica,Turística e de Serviços Sul do Rio - 1 - ZNTS 1;
VII - Zona Náutica, Turística e de Serviços Joáia - 2 - ZNTS 2;
VIII - Zona Náutica, Turística e de Serviços Santa Luzia - 3 - ZNTS 3;
IX - Zona Náutica, Turística e de Serviços Centro 4 - ZNTS 4;
X - Zona Náutica, Turística e de Serviços Praça 5 - ZNTS 5."
Art. 5º O art. 36 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, passa a ter esta redação:
"Art. 36 Os parâmetros urbanísticos das diversas Zonas descritas nos incisos I a V do artigo anterior encontram-se na Tabela do Anexo 01 e das Zonas descritas nos incisos VI, VII, VIII, IX e X estão no Anexo 01-A, criado nesta Lei Complementar."
Art. 6º Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 39 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010:
"Parágrafo Único: No caso de novos empreendimentos imobiliários, na forma de loteamentos, a infraestrutura prevista no inciso IV será exigida e garantida pelo loteador nos termos do Art. 151."
Art. 7º O inciso I do Art. 40, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"I - incentivar o uso misto, destinado a residências, comércio e serviços."
Art. 8º Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO VII - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SUL DO RIO I - ZNTS-1, e os arts. 51-A e 51-B:
"SUBSEÇÃO VII
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SUL DO RIO I - ZNTS-1"
"Art. 51-A. Constituem características da Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio I - ZNTS-1:
I - baixa densidade de ocupação;
II - infraestrutura consolidada;
II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;
III - grandes áreas utilizadas para pastagem;
IV - possuí vazios áreas passíveis de parcelamento;
V - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas e pelo Oceano Atlântico;
VI - alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e turísticas;
VII - deterioração e supressão da restinga e supressão total da vegetação dos mangues e terrenos brejosos;
VIII - ocupação nas margens do sistema hídrico, em ares de interesse ambiental legal;
IX - área antropizada em grande parte e com ausência de vegetação de restinga e de mangue."
"Art. 51-B. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio I - ZNTS-1:
I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte marítimo, ao turismo, indústria náutica, serviços e pesca;
II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade;
III - viabilizar em conjunto com os governos federal, estadual, municipal e iniciativa privada a realização do projeto de desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com o alargamento e construção de molhes;
IV - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;
V - promover o adensamento médio e alto."
Art. 9º Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO VIII - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS JOÁIA 2 - ZNTS-2, e os arts. 51-C e 51-D:
"SUBSEÇÃO VIII
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS JOÁIA 2 - ZNTS-2"
"Art. 51-C. Constituem características da Zona Náutica, Turística e de Serviços Joáia 2 - ZNTS-2:
I - baixa densidade de ocupação;
II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;
III - grandes áreas utilizadas para pastagem;
IV - áreas passíveis de parcelamento;
V - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas;
VI - alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e de serviços.
VII - assoreamento e poluição bioquímica dos rios;
VIII - ocupação nas margens do sistema hídricos, em áreas de interesse ambiental legal;"
"Art. 51-D. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Joáia 2 - ZNTS-2:
I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte aquático, ao turismo e serviços;
II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade já instalada;
III - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;
V - promover o adensamento médio e alto."
Art. 10 Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO IX - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SANTA LUZIA 3 - ZNTS-3, e os arts. 51-E e 51-F:
"SUBSEÇÃO IX
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SANTA LUZIA 3 - ZNTS-3"
"Art. 51-E. Constituem características da Zona Náutica, Turística e de Serviços Santa Luzia 3 - ZNTS-3:
I - baixa densidade de ocupação;
II - infraestrutura consolidada;
II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;
III - grandes áreas utilizadas para pastagem;
IV - áreas passíveis de parcelamento;
V - banhada em grande parte pelo Rio Santa Luzia e pelo Oceano Atlântico;
VI - alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e turísticas;
VII - área antropizada em grande parte e com ausência de vegetação de restinga e de mangue."
"Art. 51-F. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Santa Luzia 3 - ZNTS-3:
I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte marítimo, ao turismo, indústria náutica, serviços e pesca;
II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade;
III - viabilizar em conjunto com os governos federal, estadual, municipal e iniciativa privada a realização do projeto de desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com o alargamento e construção de molhes;
IV - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;
V - promover o adensamento médio e alto."
Art. 11 Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO X - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS CENTRO 4 - ZNTS-4, e os arts. 51-G e 51-H:
"SUBSEÇÃO X
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS CENTRO 4 - ZNTS-4:"
"Art. 51-G. Constituem características atuais da Zona Náutica,Turística e de Serviços Centro 4 - ZNTS-4:
I - média e alta densidade de ocupação;
II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;
III - grandes áreas utilizadas para residência e comércio;
IV - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas;
V - possuí alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e de serviços."
"Art. 51-H. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Centro 4 - ZNTS-4:
I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte aquático, ao turismo e serviços;
II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade;
III - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;
V - promover o adensamento médio e alto."
Art. 12 Fica acrescida na Seção II DA MACROZONA URBANA, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO XI - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS PRAÇA 5 - ZNTS-5, e os arts. 51-I e 51-J:
"SUBSEÇÃO XI
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS PRAÇA 5 - ZNTS-5:"
"Art. 51-I. Constituem características atuais da Zona Náutica,Turística e de Serviços Praça 5 - ZNTS-5:
I - média e alta densidade de ocupação;
II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;
III - grandes áreas utilizadas para residência;
IV - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas;
V - possuí alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e de serviços."
"Art. 51-J. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Praça 5 - ZNTS-5:
I - criar zonas especiais para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte aquático, ao turismo e serviços;
II - promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade;
III - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;
V - promover o adensamento médio e alto."
Art. 13 Fica acrescida na Seção III DA MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 1, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO IV - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS PERNAMBUCO CENTRAL 6 - ZNTS-6, e os arts. 60-A e 60-B.
"SUBSEÇÃO IV
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS PERNAMBUCO CENTRAL 6 - ZNTS-6:"
"Art. 60-A. Constituem características atuais da Zona Náutica, Turística e de Serviços Pernambuco Central 6 - ZNTS-6:
I - baixa densidade de ocupação;
II - grandes áreas utilizadas para pastagens;
III - áreas passíveis de parcelamentos;
IV - dificuldade de acesso e comunicação com a área central pelo uso de ponte;
V - grandes áreas com ausência de infraestrutura básica e sistema viário;
VI - presença de Estação de Tratamento de Esgoto ETE."
"Art. 60-B. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Pernambuco Central 6 - ZNTS-6:
I - criar zona especial para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte náutico, ao turismo, indústria náutica, serviços e pesca;
II - viabilizar em conjunto com os governos federal, estadual, municipal e iniciativa privada a realização do projeto de desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com o alargamento e construção de molhes;
III - promover a transformação urbanística estrutural, resultando em melhorias sociais e valorização ambiental;
IV - promover o adensamento médio e alto, mantendo a mistura dos usos;
V - ocupar as áreas existentes, com planejamento e criação de infraestrutura, de centralidades e de áreas de uso público;
VI - restringir usos incômodos;
VII - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;
VIII - implantar sistema viário com eixos estimuladores de ocupação ordenada;
IX - melhor e criar novos acessos de comunicação com a BR 101 e a Zona Central;
X - impedir a retirada de areia, ou o depósito de entulhos que dificultem a ocupação futura;
XI - preservar os canais naturais de drenagem e as características naturais da orla marítima."
Art. 14 Fica acrescida na Seção III DA MACROZONA DE EXPANSÃO URBANA 1, da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010, a SUBSEÇÃO V - DA ZONA NÁUTICA, TURÍSTICA E DE SERVIÇOS SUL DO RIO II - 7 - ZNTS-7 e os arts. 60-C e 60-D.
"SUBSEÇÃO V
DA ZONA NÁUTICA, TURÍSITICA E DE SERVIÇOS SUL DO RIO II - 7 - ZNTS-7:"
"Art. 60-C. Constituem características atuais da Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio II - 7 - ZNTS 7:
I - baixa densidade de ocupação;
II - ocupação típica, características de comunidade tradicional;
III - grandes áreas utilizadas para pastagem;
IV - possuí vazios/áreas passíveis de parcelamento;
V - banhada em grande parte pelo Rio Tijucas e pelo Oceano Atlântico;
VI - alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e turísticas;
VII - deterioração e supressão da restinga e supressão total da vegetação dos mangues e terrenos brejosos;
VIII - ocupação nas margens do sistema hídrico, em ares de interesse ambiental legal;
IX - área antropizada em grande parte e com ausência de vegetação de restinga e de mangue.
X - dificuldade de acesso e comunicação com a área central pelo uso de ponte;
XI - grandes áreas com ausência de infraestrutura básica e sistema viário."
"Art. 60-D. Constituem objetivos específicos da Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio II - 7 - ZNTS 7:
I - criar zona especial para desenvolvimento de atividades voltadas ao transporte náutico, ao turismo, indústria náutica, serviços e pesca;
II - viabilizar em conjunto com os governos federal, estadual, municipal e iniciativa privada a realização do projeto de desassoreamento e fixação da barra do Rio Tijucas com o alargamento e construção de molhes;
III - promover a transformação urbanística estrutural, resultando em melhorias sociais e valorização ambiental;
IV - promover o adensamento médio e alto, mantendo a mistura dos usos;
V - ocupar as áreas existentes, com planejamento e criação de infraestrutura, de centralidades e de áreas de uso público;
VI - restringir usos incômodos;
VII - incentivar o uso misto, destinados a residências, comércios, indústrias não poluentes, equipamentos de transportes, equipamentos turísticos, equipamentos náuticos, equipamentos comunitários e incentivo a pesca artesanal;
VIII - implantar sistema viário com eixos estimuladores de ocupação ordenada;
IX - melhor e criar novos acessos de comunicação com a BR 101 e a Zona Central;
X - impedir a retirada de areia, ou o depósito de entulhos que dificultem a ocupação futura."
Art. 15 O art. 52 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:
"I - Zona de Ocupação Controlada 2 - Pernambuco, e Zona de Ocupação Controlada 3 - Sul do Rio;
...
III - Zona Náutica, Turística e de Serviços Pernambuco Central 6 - ZNTS-6;
IV - Zona Náutica, Turística e de Serviços Sul do Rio II - 7 - ZNTS-7;"
Art. 16 O art. 53 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a viger acrescido destes incisos:
"...
IX - banhada em sua totalidade por águas, seja do Rio Tijucas ou do Oceano Atlântico;
X - possuí alto potencial natural para desenvolvimento de atividades náuticas e turísticas."
Art. 17 O art. 95 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:
"Art. 95 As Áreas de Preservação Permanente, ou APP, conforme a Lei Federal nº 12.651/2012, detalhada pelas Resoluções pertinentes do CONAMA e do CONSEMA-SC são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, situadas:
I - as faixas marginais de qualquer curso d`água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d`água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d`água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d`água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d`água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d`água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d`água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
III - as áreas no entorno dos reservatórios d`água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d`água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d`água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
§ 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d`água naturais.
§ 2º Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.
§ 3º É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3º desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.
§ 4º Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:
I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;
III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;
IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
V - não implique novas supressões de vegetação nativa.
§ 5º Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo da União, Estado de Santa Catarina e pelo Município, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger várzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
VI - formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
VII - assegurar condições de bem-estar público;
VIII - auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
IX - proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional."
Art. 18 Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º, ao Art.116 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010:
"§ 1º Não serão incluídos no computo do coeficiente de aproveitamento:
I - mezaninos, sótãos e pavimentos sob pilotis destinados a garagens ou área de lazer, quando abertos e livres no mínimo em 80% de sua área;
II - parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno ou no terraço da edificação;
III - dois pavimentos de garagem;
IV - Helipontos, casa de máquinas e de bombas, caixas d`água e centrais de ar condicionado levantadas no plano da cobertura;
V - Sacadas privativas de cada unidade autônoma, desde que não vinculadas às dependências de serviço, e com somatório de áreas inferior a 10% (dez por cento) da superfície do pavimento onde se situarem.
§ 2º Não serão computadas para Taxa de Ocupação as projeções das seguintes áreas e dependências, respeitada a taxa de permeabilidade:
I - pérgulas com até 5,00 m (cinco metros) de largura;
II - marquises;
III - beirais com até 1,20 m (um metro e vinte centímetros);
IV - sacadas com até 2,00 m (dois metros) de profundidade, e com somatório de áreas inferior a 10% da superfície dos pavimento onde se situarem;
V - garagens e área comercial construídas até dois primeiros pavimentos;
VI - piscina, parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno;"
Art. 19 O art. 118 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:
"Art. 118 - Não serão computados no cálculo do Número Máximo de Pavimentos:
I - piscina, parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno;
II - garagens e área comercial construídas até dois pavimentos.
§ unido: As demais normas específicas para as edificações serão definidas no Código de Obras do Município, a ser revisado na forma desta Lei Complementar."
Art. 20 Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 136 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:
"§ 2º Nas faixas marginais dos recursos hídricos existentes em área de loteamento, deverão obrigatoriamente ser respeitados os seguintes afastamentos mínimos, que são estabelecidos pela Lei Federal nº 12.651/2012, detalhada pelas Resoluções pertinentes do CONAMA e do CONSEMA-SC:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d`água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d`água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d`água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d`água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d`água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d`água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
III - as áreas no entorno dos reservatórios d`água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d`água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d`água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d`água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
§ 3º As faixas marginais dos recursos hídricos referidas no parágrafo anterior são áreas de preservação permanente, portanto, não-edificáveis, necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres, determinadas em projeção horizontal e considerados os Níveis Máximos de Água, de acordo com as determinações dos órgãos federais e estaduais competentes, cujas funções são:
I - preservar, conservar ou recuperar a mata ciliar;
II - assegurar uma área que permita a variação livre dos níveis das águas, em sua elevação ordinária;
III - permitir livre acesso à operação de máquinas para execução de serviços de dragagem, limpeza e outros serviços necessários a fim de melhorar o escoamento fluvial;
IV - permitir a contemplação da paisagem.
§ 4º As larguras das faixas marginais dos recursos hídricos são passíveis de ampliação, desde que na forma da Lei, tomando por base critérios técnicos ambientais que indiquem a maior fragilidade ou maior valor ambiental."
Art. 21 Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º, ao Art. 141 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010:
"§ 1º Os lotes de esquina, bem como sua testada, serão, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) maiores que o lote mínimo exigido para a respectiva área de planejamento.
§ 2º Para os loteamentos, poderá ser disponibilizado até 25% dos lotes com área mínima de 250,00 m², com destinação de projetos habitacionais de baixa renda, exclusivamente residencial unifamiliar, cuja condição deverá constar do registro imobiliário."
Art. 22 O art. 142 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:
"Art. 142 A maior dimensão das quadras poderá ser de até 250,00 (duzentos e cinquenta metros) metros."
Art. 23 Os parágrafos 1º e 2º do art. 145 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:
"§ 1º O bolsão de retorno deverá ter acesso por via de no máximo 150,00 metros de comprimento, largura de 12,00 metros e praça de retorno com diâmetro maior ou igual a 20,00 metros.
§ 2º Os loteamentos realizados em glebas adjacentes a loteamentos com bolsões de retorno devem obrigatoriamente realizar a integração de suas vias com esses bolsões, promovendo a continuidade das vias entre os loteamentos. Os lotes que confrontam com o bolsão de retorno não poderão ter suas dimensões dentro da projeção de futura via."
Art. 24 O inciso I do art. 147 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:
"I - a declividade mínima das ruas e avenidas será de 0,5% (zero virgula cindo por cento) e deverão ser providas de captação de águas pluviais a cada 50,00m (cinquenta metros) e em cada esquina, sendo que as mesmas não deverão obstruir as rampas de acesso à cadeirante."
Art. 25 O inciso II do art. 154 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:
"II - Apresentar projeto padrão dos passeios atendendo as exigências do art.148, que deverão ser cumpridas pelos adquirentes dos lotes."
Art. 26 A alínea "q" do inciso I do art. 164 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:
"q) projetos de arborização dos espaços e das vias públicas, das áreas verdes, das áreas de proteção dos terrenos sujeitos à erosão, bem como de manejo da cobertura vegetal para execução das obras e serviços, procurando preservar o maior número de espécies, obedecidas as normas estabelecidas na legislação municipal de meio ambiente e legislação complementar, os quais serão apresentados por meio de projeto urbanístico para recomposição das vegetações e para arborização das áreas verdes, que deverá ser elaborado por profissional competente e vir acompanhado da declaração de acompanhamento pelo profissional com a devida ART."
Art. 27 Fica revogado o inciso IX do art. 166 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010.
Art. 28 Fica revogado o inciso II do art. 174 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010.
Art. 29 O § 1º do art. 182 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:
"§ 1º A caução será formalizada por meio de documento particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, SC, no ato de registro do loteamento, por meio da averbação da caução nas matriculas individualizadas dos imóveis caucionados, ficando os emolumentos sob as expensas do loteador."
Art. 30 Os incisos I e VI do art. 195 da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 2010 passam a ter esta redação:
"I - Carta de aceitação de transferência da rede de abastecimento de água e da rede de esgotos sanitários;
...
VI - Declaração do loteador de que cumpriu a legislação ambiental, a qual deverá vir acompanhada da Licença Ambiental de Operação - LAO, expedida pelo órgão ambiental licenciador competente;"
Art. 31 O inciso IV do art. 210 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 2010 passa a ter esta redação:
"IV - o enquadramento do imóvel em que incidirá o direito de preferência;"
Art. 32 O Art. 276 da Lei Complementar nº 5/2010, passar a ter a seguinte redação:
"Art. 276 Esta Lei Complementar deverá ser revisada na ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações:
I - após passados 5 (cinco) anos de sua entrada em vigor;
II - caso seja instalado algum empreendimento de grande impacto no Município."
Art. 33 Acrescenta o art. 278 na Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 2010:
"Art. 278 Ficam prorrogados, por igual período, os prazos estabelecidos no art. 273 e no Anexo 10 - Quadro de prazos e elaboração de estratégias, contados a partir de publicação desta Lei."
Art. 34 Acrescenta o art. 279 na Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 2010:
"Art. 279 Ficam alterados os Anexos 4, 5, 6 - Sem Imagem do Íkonos e 6 - Com Imagem do Íkonos, desta Lei Complementar, passando a vigorar o novo zoneamento tratado nos novos Anexos apresentados por esta lei e o Anexo 9, acrescentando:
I - VIA LOCAL com 12,00 metros, VIA DE BINÁRIO 1 e VIA DE BINÁRIO 2:
II - VIA LOCAL - com 12,00 m (com pista de rolamento com 8,00 metros e passeios de 2,00metros) para ruas de até 550,00 m de comprimento;
III - VIA DE BINÁRIO 1 - 14,00 m (com pista de rolamento com 8,00 metros, 2,00 metros de ciclovia e passeios de 2,00 metros);
IV - VIA DE BINÁRIO 2 - 14,00 m (com pista de rolamento com 7,50 metros, 2,50 acostamento e passeios de 2,00metros);"
Art. 35 Ficam alteradas as limitações das Zonas de Ocupação Imediata 1 e 2 - ZOI 1 Areias e ZOI 2 - Joaia, estando as novas limitações fixadas no Anexo 1 desta Lei, que altera o Anexo 6 da Lei Complementar 5, de 26 de novembro de 2010.
Art. 36 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 13 de Dezembro de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipa
ANEXO 01 - Altera o Anexo 01 da Lei Complementar nº 5/2010: Tabela de Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________ | Zona/Área Especial | Uso |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho |Testada| | | |ximo de|-----------------------------|Ocupação |abilidade |-------+----------|mínimo do |mínima | | | |pavimentos| Mínimo | Básico | Máximo |Máxima | |Frontal| Lateral/ |lote (m²) |(m) | | | | | | | | | | (1) |Fundos | | | |=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======| |Zona Urbana Central |Residencial | 09| 0,1| 4,0| 4,8| 70%| 25%|6,00(3)| 1,50(2)| 360,00 | 12,00 | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 4,0| 4,8| 70%| |6,00(3)| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 4,0| 4,8| 70%| |6,00(3)| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Zonas de Ocupação|Residencial | 07| 0,1| 3,0| 4,0| 60%| 25%| 6,00| 1,50(2)| 360,00| 12,00| |Imediata 1, 2 e 3 |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 3,5| 4,5| 60%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 3,5| 4,5| 60%| | 6,00| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Zonas de Ocupação|Residencial | 04| 0,1| 2,0| 2,5| 50%| 30%| 6,00| 1,50(2)| 360,00| 12,00| |Futura 1 e 2 |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 2,4| 3,3| 60%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 2,4| 3,3| 60%| | 6,00| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Zona de Ocupação|Residencial | 02| 0,1| 1,0| 1,0| 50%| 30%| 6,00| 1,50(2)| 450,00| 15,00| |Controlada 1 |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 1,0| 1,0| 40%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 1,0| 1,0| 50%| | 6,00| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Zona Industrial Norte|Não residencial| 03| 0,1| 1,0| 1,0| 70%| 30%|8,00(3)| 1,50(2)| 1000,00| 20,00| | | | | | | | | |6,00(5)| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Área de Especial|Residencial | 04| 0,1| 1,0| 1,0| 50%| 25%|8,00(4)| 1,50(2)| 360,00| 12,00| |Interesse de Comércio|---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | |e Serviços |Não residencial| | 0,1| 1,5| 2,4| 60%| |8,00(4)| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 1,5| 2,4| 60%| |8,00(4)| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Áreas de Especial|Residencial | 02| 0,1| 1,0| 1,0| 60%| 15%| 4,00| 1,50(2)| 125,00| 8,00| |Interesse Social |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 1,0| 1,0| 50%| | 4,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 1,0| 1,2| 60%| | 4,00| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Área Especial de|Residencial | 03| 0,1| 1,0| 2,0| 50%| 30%| 6,00| 1,50| 360,00| 12,00| |Interesse |---------------| | | | | | | | | | | |Histórico-Cultural |Não residencial| | | | | | | | | | | | |---------------| | | | | | | | | | | | |Misto | | | | | | | | | | | |_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|(1) Os afastamentos frontais são contados a partir do meio-fio das vias.
(2) Os afastamentos de fundos e laterais serão obrigatórios em caso de paredes com aberturas (janelas e portas).
Prédios com até 2 pvtos - sem afastamentos, fundos e laterais, caso não existam aberturas;(NÃO TEM LIMITE DE ALTURA)
Prédios com até 4 pvtos - 1,50m no 3º e 4º piso;
Prédios com até 6 pvtos - 2,50m a partir do 3º pvto;
Prédios com até 9 pvtos - 3,50m a partir do 3º pvto;
Observação: em todos os casos será permitido usar em uma lateral ou fundos, até 20% da testada máxima de construção com afastamento inferior aos estabelecidos acima, mas nunca inferior a 1,50m. Onde não haja afastamentos, deverá ter parede corta fogo que evite o prolongamento do fogo por 4 (quatro) horas. Sendo que em indústrias e comércios, prever platibanda mínima de 1 (um) metro nas divisas.
(3) Na Rodovia BR-101 deve ser respeitada a faixa de domínio da Rodovia, mais 15 (quinze) metros de faixa não edificável, conforme legislação federal.
(4) Somente nas vias principais, nas demais vias 6,00 (seis) metros.
(5) Nas Zonas Industriais que existirem residências, permitir construção residencial com 6,00 m de recuo.
Tabela de Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo - Macrozona de Expansão Urbana 1
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________ | Zona/Área Especial | Uso |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho |Testada| | | |ximo de|-----------------------------|Ocupação |abilidade |-------+----------|mínimo do |mínima | | | |pavimentos| Mínimo | Básico | Máximo |Máxima | |Frontal|Lateral/ |lote (m²) |(m) | | | | | | | | | | (5) |Fundos (6)| | | |=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======| |Zonas de Ocupação|Residencial | 02| 0,1| 1,0| 1,0| 50%| 40%| 6,00| 1,50| 450,00| 15,00 | |Controlada 2 e 3 |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 1,0| 1,0| 40%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 1,0| 1,0| 50%| | 6,00| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Zona Industrial Sul |Não | 03| 0,1| 1,0| 1,0| 50%| 30%|8,00(7)| 1,50| 1000,00| 20,00| | |residencial | | | | | | | | | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Área Especial de|Residencial | 02| 0,1| 1,0| 1,0| 50%| 30%| 6,00| 1,50| 200,00| 10,00| |Interesse Social |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 1,0| 1,0| 50%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 1,0| 1,0| 50%| | 6,00| | | | |_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|
Tabela de Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo - Macrozona de Expansão Urbana 2
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________ | Zona/Área Especial | Uso |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho |Testada| | | |ximo de|-----------------------------|Ocupação |abilidade |-------+----------|mínimo do |mínima | | | |pavimentos| Mínimo | Básico | Máximo |Máxima | |Frontal|Lateral/ |lote (m²) |(m) | | | | | | | | | | (5) |Fundos (6)| | | |=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======| |Macrozona de Expansão|Residencial | 02| 0,1| 0,8| 0,8| 40%| 40%| 6,00| 1,50| 450,00| 15,00| |Urbana 2 |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 0,8| 0,8| 40%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | | Misto | | 0,1| 1,0| 1,0| 50%| | 6,00| | | | |---------------------|---------------|----------|---------|---------|---------|---------|--------------|-------|----------|----------|-------| |Área Especial de|Residencial | 04| 0,1| 1,0| 1,0| 50%| 25%|8,00(8)| 1,50| 450,00| 15,00| |Interesse da Rodovia|---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | |SC-411 |Não residencial| | 0,1| 1,5| 2,4| 60%| |8,00(8)| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 1,5| 2,4| 60%| |8,00(8)| | | | |_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________ | Zona/Área Especial | Uso |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho |Testada| | | |ximo de|-----------------------------|Ocupação |abilidade |-------+----------|mínimo do |mínima | | | |pavimentos| Mínimo | Básico | Máximo |Máxima | |Frontal|Lateral/ |lote (m²) |(m) | | | | | | | | | | (5) |Fundos (6)| | | |=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======| | Áreas Especiais de |Residencial | 02| 0,1| 1,0| 1,0| 50%| 30%| 6,00| 1,50| 450,00| 15,00 | | Qualificação Urbana |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | 0,1| 1,0| 1,0| 40%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 1,0| 1,0| 50%| | 6,00| | | | |_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|(5) Os afastamentos frontais são contados a partir do meio-fio das vias.
(6) Os afastamentos de fundos e laterais serão obrigatórios em caso de paredes com aberturas (janelas e portas). Obs.: Onde não haja afastamentos, deverá ter parede corta fogo que evite o prolongamento do fogo por 4 (quatro) horas. Sendo em indústrias e comércios prever platibanda mínima de 1 (um) metro nas divisas.
(7) Na Rodovia BR-101 deve ser respeitada a faixa de domínio da Rodovia, mais 15 (quinze) metros de faixa não edificável, conforme legislação federal.
(8) Na Rodovia SC-411 deve ser respeitada a faixa de domínio da Rodovia, mais 15 (quinze) metros de faixa não edificável, conforme legislação estadual.
ANEXO 01-A - Altera o Anexo 01 da Lei Complementar n.5/2010: Tabela de Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________ | Zona/Área Especial | Uso |Número má-|Coeficiente de aproveitamento|Taxa de|Taxa de Perme-|Afastamento Mínimo| Tamanho |Testada| | | |ximo de|-----------------------------|Ocupação |abilidade |-------+----------|mínimo do |mínima | | | |pavimentos| Mínimo | Básico | Máximo |Máxima | |Frontal| Lateral/ |lote (m²) |(m) | | | | | | | | | | (1) |Fundos | | | |=====================|===============|==========|=========|=========|=========|=========|==============|=======|==========|==========|=======| | Zona Náutica, |Residencial | 07| 0,1| 3,0| 4,0| 60%| 25%| 6,00| 1,50(2)| 360,00 | 12,00 | | Turística e Serviços|---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | 1,2, 3, 4, 5, 6 e 7.|Não residencial| | 0,1| 3,5| 4,5| 60%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Misto | | 0,1| 3,5| 4,5| 60%| | 6,00| | | | | |---------------| |---------|---------|---------|---------| |-------| | | | | |Não residencial| | | | | | | | | | | | |---------------| | | | | | | | | | | | |Misto | | | | | | | | | | | |_____________________|_______________|__________|_________|_________|_________|_________|______________|_______|__________|__________|_______|
Fonte:
https://leismunicipais.com.br/a/sc/t/tijucas/lei-complementar/2013/2/22/lei-complementar-n-22-2013-altera-acresce-e-revoga-disposicoes-da-lei-compementar-n-05-10
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