O NOVO CHAMAMENTO DA ANA A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reabriu o período de inscrições para que instituições públicas e privadas apresentem programas e projetos dedicados à conservação de água e solo no meio rural. O edital de chamamento público busca mapear, certificar e conferir visibilidade a experiências consolidadas na proteção de mananciais e recuperação ambiental. Podem participar do processo seletivo órgãos públicos federais, estaduais e municipais, comitês de bacias hidrográficas, companhias de saneamento, bem como empresas privadas, associações de produtores e organizações da sociedade civil (ONGs) sem fins lucrativos.
A LÓGICA DO PRODUTOR DE ÁGUA Criado em 2005 e inspirado na experiência pioneira do projeto "Conservador das Águas" em Extrema (MG), o Programa Produtor de Água introduziu uma mudança de paradigma no Brasil: encarar o agricultor como um prestador de serviços ambientais. Em vez de focar apenas no comando e controle, a metodologia incentiva o desenvolvimento de mecanismos de compensação — como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) — para produtores que adotam práticas de conservação do solo, restauração florestal de APPs e adequação de estradas rurais. | CRITÉRIOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS Para obter a aprovação e o selo institucional da ANA, as propostas submetidas devem atender rigorosamente a cinco diretrizes técnicas fundamentais estabelecidas pela autarquia: • Bacia Hidrográfica como Unidade: O projeto deve adotar a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento e intervenção. • Diagnóstico Socioambiental: Existência de diagnóstico técnico detalhado sobre os problemas de degradação da água e do solo no território. • Atuação Rural e Voluntariado: Foco em propriedades rurais, baseado estritamente na adesão voluntária dos produtores locais. • Práticas Conservacionistas: Implementação efetiva de ações como terraceamento, cercamento de nascentes, reflorestamento e saneamento rural. • Resultados Comprovados: O projeto deve estar em fase de execução ativa, demonstrando resultados parciais ou consolidados.
REQUISITOS COMPLEMENTARES Além das exigências eliminatórias, as candidaturas devem cumprir ao menos três critérios adicionais, que incluem a estruturação de parcerias locais (Unidades de Gestão de Projeto - UGPs), mecanismos formais de PSA, ações contínuas de educação ambiental, e sistemas de monitoramento e transparência. |
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ESTRUTURA DE GOVERNANÇA LOCAL Uma das premissas centrais do Programa Produtor de Água é que a sustentabilidade hídrica não se alcança com ações isoladas. A metodologia da ANA exige a formação de Unidades de Gestão de Projeto (UGPs) — arranjos institucionais locais que reúnem prefeituras, sindicatos rurais, ONGs, comitês de bacia e empresas de saneamento. Essa governança compartilhada garante a longevidade dos projetos, a mediação de conflitos sobre o uso da água e a justa distribuição dos incentivos financeiros aos produtores participantes. DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO ANA Nº 181/2024 A consolidação da política de reconhecimento ocorreu com a publicação da Resolução ANA nº 181/2024, complementada pela Resolução nº 180/2024. Esses normativos definiram parâmetros científicos e administrativos para o enquadramento de projetos em todo o território nacional.
MONITORAMENTO E IMPACTO Os projetos chancelados devem prever estratégias claras de monitoramento hidrológico. Trata-se de mensurar o efeito real das intervenções conservacionistas na redução da sedimentação, no aumento da vazão das nascentes nas épocas de seca e na melhoria da qualidade da água. | CRONOGRAMA DO TRÂMITE SELETIVO
VANTAGENS DO ENQUADRAMENTO • Selo de Excelência: Uso da marca oficial do Programa Produtor de Água em materiais institucionais. • Rede de Cooperação: Participação em fóruns nacionais e internacionais promovidos pela ANA. • Formação Técnica: Preferência em trilhas de aprendizagem e cursos do SINGREH. • Atração de Recursos: Facilitação no acesso a fundos ambientais e financiamentos de fomento. FONTE: BRASIL, Governo Federal. 2026, Agência ANA. |








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