quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Criado GTT NAUTICO em Santa Catarina.

O Conceito SMART SEA, se trabalha de forma coerente com o mercado pode acelerar o potencial econômico existente na "Essência Náutica" do Brasil (mar, rio e lagos), há muito a crescer. 

Em 5 de Fevereiro de 2014, o Secretário Valdir Walendosky (PMDB) que assinou e publicou o Decreto no Diário Oficial de Santa Catarina número 19.752, página 13 a formalização do GTT NAUTICO SC, uma ação certeira com resultados consistente para consolidar a política pública proposta pelo PDIL e articulada com municípios que desejam melhorar sua gestão de orla e melhor uso econômico. 

Confira o Estatuto criado pela OSN CONSULTORIA em conjunto com as Prefeituras e demais membros do GTT NAUTICO SC: 











 Apresentação elaborada pela OSN CONSULTORIA para apresentação à Assembléia Legislativa 
de Santa Catarina , na comissão de turismo e meio ambiente, em Abril de 2014. 


Abaixo o Estatuto do GTT NAUTICO SC criado pela OSN CONSULTORIA em parceria com os Municípios e demais membros do grupo técnico. 

A Prefeitura de Tijucas (SC) sempre presente e auxiliando na consolidação de políticas públicas eficientes, confira: 

Reunião MARÇO de 2014, do GTT NAUTICO SC, no Centro Histórico de São José (SC): 


"         GRUPO DE TRABALHO DO TURISMO NÁUTICO DE SANTA CATARINA

REGIMENTO INTERNO

Grupo de Trabalho Turismo Náutico de Santa Catarina (GTT NAUTICO SC) pela portaria nº 05 de 04 de fevereiro de 2014 pela Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte de Santa Catarina.

CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º. O GT Náutico é um órgão consultivo e deliberativo.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º. O GT Náutico tem a finalidade de promover estudos e medidas de estímulo com vistas ao fomento do turismo náutico no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º. São atribuições do GTT Náutico SC:
I - Discutir, propor, encaminhar, acompanhar, orientar propostas para o planejamento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades referentes ao turismo náutico;
II - propor critérios, procedimentos e parcerias técnico-científicas para direcionar ações de fomento ao turismo náutico;
III - contribuir para a divulgação de ações e resultados relativos ao turismo náutico;
IV - reunir-se, ordinariamente, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente e/ou por metade mais um dos membros do GT, oficializado e recebido pelos membros titulares e/ou respectivos suplentes.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 5º. O GTT Náutico SC será composto inicialmente pelos seguintes representantes:
I - Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte – SOL;

II – Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

III – Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico - SDS;

IV – Associação de Garagens Náuticas de Santa Catarina;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer de Governador Celso Ramos;

VI - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Tijucas;

VII – Secretaria Municipal de Turismo de São Francisco do Sul – SETUR São Francisco;

VIII – Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo;

IX – Gabinete Municipal de Bombinhas;

X – Fundação Turística de Joinville;

XI – Secretaria Municipal de Turismo e Lazer de Laguna;

XII – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Balneário Camboriú;

XIII – Secretaria Municipal de Turismo de Florianópolis – SETUR Florianópolis;

XIV – Secretaria Municipal de Turismo de Itajaí – SETUR Itajaí;

XV – ONG Instituto em Redes – Gestor Bandeira Azul Brasil;

XVI – Prefeitura Municipal de Balneário Rincão;

XVII - Fundação Municipal de Cultura e Turismo de São José;

XIX – Secretaria Municipal de Turismo de Imbituba;

XX – Capitania dos Portos de Santa Catarina;

XXI – Representante da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina

§ 1º. É facultado o ingresso de outras entidades públicas ou privadas para compor como membro o GTT NAUTICO SC, o que se fará com pedido formal ao Presidente do GT e após aprovação em votação de maioria simples entre os membros, conforme critérios definidos pelo Art. 13, inciso I.

§ 2º. Cada instituição participante do GT Náutico delegará competência decisória e indicará oficialmente dois representantes, sendo um efetivo e um suplente, ambos com mandato de 2 (dois anos) com possibilidade de reindicação.

§ 3º. A ausência não justificada de membros do GT Náutico, em três reuniões ordinárias consecutivas ou alternadas, em um biênio, implicará na sua exclusão e comunicação à instituição.
§ 4º. Fica sob a responsabilidade do titular comunicar previamente ao suplente a convocação para as reuniões.

§ 5º. A substituição dos representantes das instituições participantes do GT Náutico se dará por automotivação ou, por deliberação dos membros GT Náutico em votação de maioria simples.

§ 6º. Outras entidades públicas ou privadas poderão ser convidadas a participar das reuniões do GT, em caráter consultivo, conforme a especificidade do assunto que será tratado, sem direito a voto.

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. A estrutura organizacional do GTT Náutico SC é composta de:
I - Presidência
II - Secretaria Executiva
III - Plenário
IV - Câmaras Técnicas

Seção I – da Presidência
Art. 7º. Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - zelar pelo encaminhamento das proposições do GTT Náutico Santa Catarina;
III – definir a pauta dos assuntos em reunião, em conjunto com a Secretaria Executiva;
IV – dirigir os trabalhos, buscar consensos e encaminhar votações, quando julgar necessário, das matérias submetidas à apreciação do Plenário;
V – convidar para as reuniões do GTT Náutico, representantes de instituições públicas, privadas, especialistas e técnicos sobre assuntos de interesse;
VI – representar o GTT Náutico Santa Catarina ou designar representante para atos específicos;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
Parágrafo único - A Presidência será por indicação e deliberação dos membros do GTT Náutico em votação de maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos com direito à reindicação.


Seção II – da Secretaria Executiva:
Art. 8º. Os documentos enviados ao GTT Náutico, serão recebidos e registrados pela Secretaria Executiva.
Art. 9º. O Secretário Executivo do GTT Náutico deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva será por indicação e deliberação dos membros do GTT Náutico em votação de maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos com direito à reindicação.

Art. 10. São atribuições da Secretaria Executiva:
I - Presidir o processo de habilitação das entidades que pretendam compor o GT Náutico, com análise prévia do preenchimento dos requisitos de competência para contribuir com as atribuições descritas art. 3º e área de atuação da entidade;
II - Representar o GTT Náutico, perante a sociedade civil e órgãos do poder público ou delegar sua representação, quando designada pela Presidência;
III - Planejar, coordenar e organizar as atividades da Secretaria Executiva, buscar consensos e encaminhar votações;
IV - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do GTT Náutico;
V - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
VI - Requisitar serviços dos membros do GTT Náutico e delegar competência;
VII - Definir e aprovar a pauta das reuniões em conjunto com os membros do GTT Náutico;
VIII - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do GTT Náutico.
IX - Elaborar, submeter à aprovação e distribuir as atas eletrônicas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo GT Náutico;
X - Distribuir, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a pauta e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para os membros do GTT Náutico.
XI - Organizar e manter arquivada toda a documentação relativa às atividades do GTT Náutico.
XII - Divulgar para a sociedade informações, decisões e ações e autorizar a divulgação na imprensa de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo GTT Náutico;
XIII - Cumprir e zelar pela observância das normas deste regimento.
XIV - Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do GTT Náutico, Câmaras Técnicas

Seção III – do Plenário:
Art. 11. Os membros do Plenário poderão ser representados por suplentes previamente designados em suas faltas ou impedimentos.

Art. 12. Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário em conformidade com o estabelecido na finalidade deste Regimento, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros do GTT Náutico.

Art. 13. Ao Plenário compete:
I - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Discutir e votar matérias relacionadas ao cumprimento das finalidades do Grupo previstas neste Regimento Interno.

Seção IV – das Câmaras Técnicas:
Art. 14. A Secretaria Executiva e plenário do GTT Náutico Santa Catarina poderão propor a constituição de Câmaras Técnicas, de caráter temporário, em conformidade com o artigo 10, inciso XIV.
§ 1º. O GTT Náutico poderá propor a constituição de Câmaras Técnicas, quantas forem necessárias, compostas integralmente ou não por membros do GT, especialistas e técnicos de reconhecida competência.
§ 2º. As Câmaras Técnicas têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções aos assuntos que forem discutidos em reunião do GT Náutico, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.

Seção V – da Supervisão Executiva:
Art. 15. Caberá à SOL a supervisão do GTT Náutico e a salvaguarda do interesse do Estado e dos documentos a serem produzidos pelo grupo.


CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES
Art. 16. O Plenário realizará uma reunião ordinária mensalmente, e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação da Presidência do GTT Náutico,  em local previamente determinado e de forma itinerante.

Parágrafo Único – A Secretaria Executiva do GTT Náutico deverá convocar reuniões extraordinárias sempre que solicitadas, em um prazo mínimo de dez dias.

Art. 17. As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I - Assinatura do livro de presença.
II - Instalação dos trabalhos pela Secretária Executiva do Grupo de Trabalho Náutico.
III - Aprovação e assinatura da ata da reunião anterior e revisão dos encaminhamentos (proposta)
IV - Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia.
V - Indicação de assuntos para a próxima pauta.
VI - Apresentação de assuntos de ordem geral.
VII - Encerramento da reunião pela Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Náutico.

Art. 18. As questões a serem apresentadas durante as reuniões poderão ser elaboradas por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta.
Parágrafo Único - Os membros do Grupo de Trabalho Turismo Náutico nas discussões sobre o teor das questões terão uso da palavra que será concedida pela Secretaria Executiva, na ordem em que for solicitada, assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro do Plenário, podendo ser prorrogado este prazo, a critério da Secretaria Executiva.

Art. 19. Após as discussões o assunto será votado, se necessário, pelo Plenário e em caso de empate, caberá à Presidência o voto de qualidade.
Parágrafo Único – Somente terão direito a voto os membros previstos no Art. 5º deste Regimento, ou seus respectivos suplentes.

Art. 20. Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e
submetidas, por meio digital, aos membros do GTT Náutico para aprovação na reunião subseqüente. Após a aprovação, as atas deverão ser encaminhadas à Supervisão Executiva (SOL) para arquivamento paralelo das mesmas.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Os membros do Grupo de Trabalho Náutico previstos no Art. 5ºpoderão apresentar propostas de alteração deste Regimento, sempre que houver necessidade de atualizá-lo, encaminhando-o à Secretaria Executiva.
Parágrafo Único - A alteração proposta será aprovada se obtiver o voto favorável de maioria simples dos Membros do Grupo de Trabalho do Turismo Náutico de Santa Catarina.

Art. 22. A participação dos membros no Grupo de Trabalho do Turismo Náutico é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado.

Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Supervisão Executiva, Presidência, ouvido o Plenário.

Art. 24. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em Reunião
Ordinária do Grupo de Trabalho do Turismo Náutico.

Art. 25. Revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 03 de março de 2014" 


Mais informações sobre o Turismo Náutico no Brasil: 


Ministério do Turismo: O que é Turismo Náutico

Ministério do Turismo: Ordenamento do Turismo Náutico
http://livros01.livrosgratis.com.br/tu000020.pdf


Referência Bibliográficas usadas no Plano Mar Catarina 2030 da OSN CONSULTORIA para os trabalhos voluntários de apoio à gestão do GTT NAUTICO SC: 

Balneário Caomboriú (SC) 


Angra dos Reis (RJ) 

Ministério da Economia do Mar de Portugal, 1ª Semana Azul do Turismo de Portugal: 


Nosso trabalho sem com FOCO NO MERCADO por meio de AÇÕES CERTEIRAS para RESULTADOS CONSISTENTES na ECONOMIA DO MAR. Sempre baseado no nosso planejamento de longo prazo e em nosso conceito SMART SEA: 




Suce$$o a todos amigos e parceiros, 


Ornelas*


*Ornelas é um think tank da Essência Náutica do Brasil. Foi coordenador voluntário do GTT NAUTICO SC (2011-2017). Fundador e Presidente da ANCORA (Ass. Nacional de Cooperação em Redes de Apoio à Economia do Brasil do Brasil) também desenvolveu o Pólo Náutico de Tijucas por meio do conceito SMART SEA criado por sua empresa, a OSN CONSULTORIA. É sócios em marinas no Brasil e fundou o Complexo Náutico TMC.  

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 
ONG Floripa Amanhã, Florianópolis (SC)
http://floripamanha.org/2016/04/pequenos-negocios-podem-se-beneficiar-com-o-turismo-nautico-em-santa-catarina/
SANTUR Secretaria de Turismo do Estado. 
OSN CONSULTORIA
PLANO MAR CATARINA 2030


IMAGENS: 
Assessoria de Comunicação da OSN CONSULTORIA
Acervo do GTT NAUTICO SC, 2011-2017.