A Crescente Importância do Turismo
como Atividade Econômica
Os deslocamentos, como necessidade temporária ou por lazer e entretenimento, sempre fizeram parte da história das civilizações. A partir de meados do século XIX, o turismo e a hotelaria foram sendo desenvolvidos, pouco a pouco, como atividades empresariais, mas foi no século XX que se constatou notável progresso tanto em termos quantitativos (número de viajantes, hotéis, agências, empregos diretos e indiretos etc.) quanto qualitativos (treinamento de pessoal,melhoramento da infra-estrutura etc.).
No Brasil, após uma fase de extração de riquezas (minerais e vegetais), o foco da atividade econômica dirigiu-se à agropecuária, perdurando ao longo de décadas. Posteriormente, desenvolveram-se as atividades industriais, ainda que de modo incipiente. Em meados do século XIX estavam aqui instaladas fábricas e oficinas dos ramos têxteis, vestuário, sabão, cerveja, fundição e vidros (dentre outros), ou seja, a estrutura industrial criada nesse período era dominada por indústrias leves. Na segunda metade da década de 1920, outros setores tradicionais (como alimentos, fabricação de chapéus e calçados) também se desenvolveram e, apenas a partir dessa época, iniciou-se a produção doméstica de cimento. A participação do café na pauta de exportação brasileira baixou de 71,7% para 47,1% no período 1935/1939, enquanto que a do algodão aumentou de 2,1% para 18,6%.
Tanto no primeiro governo Getulio Vargas (1930/1945) quanto no segundo (1951/1954) predominou o caráter industrializante de sua atuação e, pouco depois, Juscelino Kubitscheck (1956/1961) pôs em prática seu Plano de Metas – o objetivo de crescer “50 anos em 5” encontrou, nas metas quantitativas do plano, a referência para a adoção de medidas de incentivo ao investimento e o setor secundário da economia experimentou incrível impulso.
E muito se falou e se tratou das políticas agrícolas e industriais ao longo de todo o século.O setor serviços, que representa, atualmente, 57% do Produto Interno Bruto (PIB) do País, parece ter sido relegado a um segundo plano, possivelmente por ser muito pulverizado e pouco compreendido.
No exterior, existem as denominações “tourism industry”, “hospitality industry” e “entertainment industry” e, em virtude de se tratarem de atividades diversas com interrelacionamentos com vários segmentos da economia, chegou-se a afirmar que o turismo seria uma “indústria sem chaminés”.
Mas, segundo a classificação oficial brasileira, trata-se de atividade do setor terciário, mais precisamente do setor serviços. A relevância do turismo para a economia foi, primeiramente, ressaltada pelos países desenvolvidos, de economia de mercado; a seguir, os países socialistas, em geral, também perceberam o enorme potencial do setor, cujos efeitos multiplicadores estendem-se, em maior ou menor intensidade, a dezenas de ramos de atividade (constituíam-se exceção – e hoje não mais – a China e a Albânia).
No que concerne ao Brasil, a primeira menção legal à atividade turística consta em lei como:
> Decreto-Lei n° 406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional;
> Decreto-Lei de n° 1915, de 27 de dezembro de 1939, criou uma divisão de turismo e o de n° 2.440, de 1940, tratou, exclusivamente, das empresas e agências de viagens e turismo, como estabelecimentos de assistências remuneradas aos viajantes, impondo a obrigatoriedade de registro prévio junto a órgãos de governo como condição para funcionamento;
> Decreto-Lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, definiu a política nacional de turismo, criou a Embratur e o CNTur (Conselho Nacional de Turismo);
> A Lei n° 6.513, de 20 de dezembro 1977, dispôs sobre a criação de áreas especiais e locais de interesse turístico, bem como sobre o inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural;
> Decreto-Lei n° 2.294, 21 de novembro de 1986, tornou livres, no País, o exercício e a exploração de atividades e serviços turísticos, salvo quanto às obrigações tributárias e às normas municipais para a edificação de hotéis.
> A Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, atual regime jurídico da atividade turística, mudou o nome da Embratur (de Empresa Brasileira de Turismo para Instituto Brasileiro de Turismo), definindo sua competência.
> A Medida Provisória n° 1.794-8, de 31 de dezembro de 1998, permitiu a criação do Ministério do Esporte e do Turismo, e, em 1 de janeiro de 2003, através da Medida Provisória n° 103, tal ministério foi desmembrado, sendo reconhecida, pelo governo federal, a atividade turística como importantíssimo fator de desenvolvimento econômico e social.
Este é um resumo da legislação turística brasileira, que abrange igualmente segmentos específicos, tais como meios de hospedagem, empresas organizadoras de eventos, agências de turismo, guias de turismo, bacharéis de turismo etc. Tal fato mostra que não apenas o setor empresarial procura “explorar” o turismo, mas também o governamental (agora elevado a nível de ministério) não só regula a atividade, elabora planos e programas, faz propaganda de destinos turísticos no país e no exterior, incentiva pesquisas, promove eventos nacionais e internacionais etc. Enfim, a atividade turística é reconhecida e valorizada como importante fator para o crescimento sustentado da economia.
Texto adaptado por Álvaro Ornelas, do texto original de Maresguia Neto.