segunda-feira, 30 de setembro de 2024

SMART SEA >> Marina à vista.

PROJETO O PARQUE URBANO E MARINA BEIRA-MAR NORTE E DERROTA DO MPF EM AUDIÊNCIA


Dr Ernesto Santiago, direto de orla, Florianópolis, 30/9/2024.

Na audiência de conciliação do processo 5011369-45.2024.4.04.7200, realizada na tarde de hoje em Florianópolis, o juiz federal Marcelo Krás Borges se destacou por seu grande esforço conciliatório, tentando mediar um acordo entre as partes envolvidas no projeto Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte. Demonstrando um compromisso firme com a resolução rápida e justa do impasse, o magistrado buscou incessantemente uma solução que atendesse tanto às questões ambientais quanto ao desenvolvimento econômico da região de Florianópolis, respeitando os limites legais estabelecidos.

O empenho do juiz foi acompanhado por uma postura colaborativa das partes envolvidas, com exceção do Ministério Público Federal (MPF), que manteve uma atitude inflexível durante todo o processo. A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), demonstraram uma disposição clara em colaborar com o processo e esclarecer seus respectivos papéis e competências no licenciamento do projeto, assim como a FLORAM e a Prefeitura Municipal de Florianópolis.

O IBAMA e o ICMBio, de forma inequívoca, reafirmaram que não possuem competência para licenciar o empreendimento, já que a legislação estabelece que o licenciamento de obras em águas interiores, como o Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte, cabe ao órgão estadual, o IMA. O IBAMA ainda enfatizou que o entendimento defendido pelo MPF, de que ele deveria assumir o licenciamento, está ultrapassado e já foi superado por norma vinculante interna e pela jurisprudência. Segundo o IBAMA, sua competência se restringe a empreendimentos que impactam áreas federais, como o mar territorial ou Unidades de Conservação Federais.

O ICMBio também reiterou que seu papel seria apenas consultivo, voltado para a avaliação de eventuais impactos em Unidades de Conservação Federais e suas zonas de amortecimento. No caso em questão, o ICMBio destacou que não há impacto relevante sobre tais áreas que justifique sua participação direta no licenciamento ambiental, reafirmando que o IMA é o órgão competente para esse processo.

A União, mesmo com a existência de bens da União envolvidos, como terrenos de marinha e espaço aquático em águas públicas da União, também deixou claro que não se considera parte legítima no processo, pois sua atuação, nesse contexto, está limitada à regulação do uso desses bens pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), não interferindo diretamente nas questões de licenciamento ambiental, que estão sob a alçada do IMA.

Enquanto todos os demais órgãos envolvidos adotaram uma postura de diálogo e disposição para resolver o impasse, o MPF, representado por Eduardo Barragan, manteve-se irredutível, exigindo o cumprimento integral das demandas colocadas na petição inicial. Essa postura dificultou a possibilidade de conciliação e acabou isolando o MPF no processo, já que sua argumentação não foi acolhida pelas demais partes e nem pelo juiz.

O magistrado, que já havia negado uma liminar solicitada pelo MPF anteriormente, teve sua decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que reforçou a legitimidade das decisões tomadas até então e desmantelou a estratégia do MPF de paralisar o empreendimento. A negativa da liminar indicou que o juiz não viu urgência ou risco iminente que justificasse a suspensão do projeto, fato que foi corroborado pelas demais partes envolvidas, que asseguraram a conformidade do licenciamento ambiental com a legislação vigente.


Com o licenciamento ambiental em vias de ser concluído e a licença de instalação prevista para ser emitida em breve, incluindo estudo de impacro de vizinhança, o projeto Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte avança de forma consistente. A audiência de conciliação, apesar de não ter resultado em um acordo entre as partes, pode ser vista como um marco importante para o andamento do empreendimento. O esforço do juiz Marcelo Krás Borges em conduzir o processo de forma equilibrada e eficiente foi essencial para o prosseguimento da obra dentro dos trâmites legais.

Essa audiência deixou evidente que, apesar da intransigência do MPF, o projeto seguirá seu curso normal, consolidando uma vitória para os responsáveis pelo empreendimento. O comprometimento das demais partes, o embasamento jurídico sólido e o alinhamento das decisões judiciais com as normas ambientais atuais mostraram que o desenvolvimento do projeto está amparado por um licenciamento robusto e devidamente regulamentado.

Em suma, a postura intransigente do MPF acabou sendo prejudicial a seus próprios objetivos, uma vez que sua resistência não impediu o avanço do projeto. Pelo contrário, a negativa da liminar e a manutenção dessa decisão pelo TRF4 confirmam que o projeto está em conformidade com a legislação, enquanto a estratégia do MPF foi vista como ultrapassada e pouco eficaz.

Mais informações no website oficial da Marina - Parque Urbano! 
www.pmf.sc.gov.br/sistemas/consulta/parqueMarina 

Imagem: Prefeitura Municipal de Florianópolis 

30 de Setembro - Dia da Navegação no Brasil. Carl Hoepcke é o exemplo de "homem do mar".

 ⚓Maior empreendedor da Economia do Mar de Santa Catarina. 

Já se disse, com muita propriedade, que Carl Hoepcke foi o homem mais moderno de Santa Catarina, em todos os tempos, inclusive os atuais.

Nascido em 1844, esse alemão de Striesa imigrou para o Brasil aos 19 anos, acompanhando a mãe e dois irmãos menores.

Estabelecido inicialmente na colônia Blumenau, logo se deslocou para Desterro, hoje Florianópolis, onde iniciou, em 1866, uma rica trajetória nos campos da indústria, do comércio e da navegação, estabelecendo as condições necessárias para a industrialização e o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

Suas ações se estenderam pelas diversas regiões catarinenses e ultrapassaram as divisas do Estado. Graças ao seu tirocínio e espírito empreendedor, criou um dos maiores conglomerados empresariais do Sul do País. Contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento de Santa Catarina, impulsionando o setor produtivo, através do fornecimento de implementos europeus de ultima linha para a agricultura e para o emergente parque industrial.

Criou a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke – ENNH – e com ela distribuiu nos principais portos de Santa Catarina as sementes do progresso e da industrialização. Através dos navios da ENNH forneceu ao território catarinense – penetrando ao norte através de São Francisco do Sul e Joinville, ao sul através de Laguna, Tubarão e Araranguá e ao centro pelo saudoso porto de Desterro/Florianópolis – as máquinas e implementos necessários, levando as novidades comerciais e industriais e voltando com a produção agroindustrial, redistribuindo pelos mercados consumidores do Estado e fora dele o produto do trabalho da nossa gente.

Teve também atuação marcante no campo social, colaborando com iniciativas culturais, esportivas e educacionais. Foi Cônsul Honorário da Alemanha por longos anos, prestando inestimáveis serviços à comunidade.


Sua primeira esposa foi Bertha Pirath, falecida prematuramente, com quem teve cinco filhos. Em segundas núpcias, casou-se com Anna Haendchen, de cuja união nasceram dois  filhos.

Carl Hoepcke morreu em Florianópolis, como cidadão brasileiro, em 8 de janeiro de 1924.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

SMART SEA > Projeto Orlas.

 Projeto Orla

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O Projeto Orla é uma metodologia de planejamento integrado amparada no Decreto 5.300, de 2004, que visa à racionalização e à articulação das políticas públicas das três esferas de governo. Seu foco é o planejamento da orla, por meio do Plano de Gestão Integrada - PGI.

É uma ação integrada da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, do Ministério da Economia (SPU/ME), da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, do Ministério do Turismo (SNDTur/MTur), e da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR), na esfera federal, que busca otimizar o ordenamento e as atividades nos espaços costeiros. O Projeto Orla conta também com arranjo institucional nas esferas estaduais e com o protagonismo dos municípios na elaboração do PGI.

Ao firmar o Termo de Adesão à Gestão de Praias (saiba mais sobre o TAGP aqui), o município se compromete com a elaboração do PGI, com objetivo de qualificar esses territórios tão importantes do nosso país. Arranjo institucional, conceitos e diretrizes para elaboração do PGI estão presentes no Manual do Projeto Orla.

Gestão compartilhada de áreas da União - TAGP e Projeto Orla

Assista à Apresentação Gestão compartilhada de áreas da União - Transferência da gestão das praias e Projeto Orla, do Coordenador-Geral de Gestão de Bens de Uso e Administração Pública, André Nunes

Manual do Projeto Orla

O Manual "Projeto Orla: manual para elaboração do Plano de Gestão Integrada do Projeto Orla", publicado em 2022, é produto de um processo de atualização e consolidação que se deu ao longo de 2021 e 22.

O documento apresenta o passo a passo para construção do Plano de Gestão Integrada da Orla – PGI, com atualizações e inclusão de alguns temas não abordados nos Manuais originais, e é assinado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, do Ministério da Economia (SPU/ME), Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, do Ministério do Turismo (SNDTur/MTur), e Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, do Ministério do Desenvolvimento Regional (SMDRU/MDR), e foi desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC em parceria com Fundação Universidade do Rio Grande - FURG e Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, no âmbito do TED 01/2018, firmado com SPU (acesse aqui mais informação sobre o TED). Após pesquisas, entrevistas e seminários setoriais, o documento foi submetido à apreciação de especialistas e instituições, como a Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente – ABEMA e as Superintendências do Patrimônio da União nos Estados - SPU/UFs.

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Conheça o Manual para elaboração do Plano de Gestão Integrada do Projeto Orla 

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Acesse também o Anexo "Modelo - Quadro Detalhado do PGI", em excel, importante documento a ser utilizado durante as oficinas e para a construção do PGI preliminar

 


Os cinco volumes publicados entre 2002 e 2006, entretanto, permanecem importantes publicações, especialmente em função de sua carga conceitual e teórica, que se mantém válida. Acesse abaixo os Manuais do Projeto Orla anteriormente elaborados:

· Guia de implementação

· Implementação em territórios com urbanização consolidada

· Fundamentos para a gestão integrada

· Manual de gestão

· Subsídios para um projeto de gestão

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Coordenação Nacional do Projeto Orla

A institucionalização da Coordenação Nacional do Projeto Orla - CNPO é objeto de Acordo de Cooperação Técnica - ACT firmado em 30/03/2022 entre SPU/ME, SNDTur/MTur e SMDRU/MDR (processo SEI ME 10154.104584/2020-43). 

Facilitadores do Projeto Orla

O processo de elaboração do PGI, como planejamento público transversal e interfederativo. Por isso, é importante que seja conduzido por profissional ou equipe de profissionais capaz de articular áreas de conhecimento variadas, como aspectos físico-geográficos dos ambientes costeiros; planejamento, orçamento e gestão públicos; legislação ambiental e patrimonial; atividades econômicas; infraestrutura; políticas sociais etc.; além de habilidades para gestão e mediação de conflitos.

Nesse sentido, a Coordenação Nacional promove qualificação e certificação de "Facilitadores do Projeto Orla", profissionais recomendados a serem contratados pelos municípios para condução do processo de elaboração do PGI. 

* Lista de facilitadores já capacitados pela Coordenação Nacional

*As informações contidas nas colunas: E-mail, Formação e Link Currículo Lattes são de responsabilidade dos Facilitadores. Para quaisquer atualizações ou correções entrar em contato com NUGEP-SPU (nugep-spu@economia.gov.br)

Saiba mais sobre os cursos de qualificação e certificação de facilitadores realizados: 

Curso de atualização de conhecimentos de instrutores (2020)

O curso "Projeto Orla e Gestão de Praias - Perspectivas a partir da Lei 13.240, de 2015" (Extrato) ocorreu em julho de 2020 com vistas a atender à demanda por atualização dos conhecimentos de profissionais que atuam na elaboração de Planos de Gestão Integrada – PGI do Projeto Orla e abordou conteúdo teórico referente aos aspectos físicos das praias, conteúdo jurídico e técnico referente ao Projeto Orla e sua integração com os demais instrumentos e políticas públicas, além de tópicos que qualifiquem a atuação desses profissionais. O curso foi previsto na meta 6 de Termo de Execução Descentralizada  nº 01/2018 firmado entre a UFPA e a UFSC. 

A gravação completa do curso está disponível em:

· 29/07/2020
· 30/07/2020

Curso de formação de novos facilitadores (2021)

Em 2021, foi realizado o curso "Formação de Facilitadores do Projeto Orla", com objetivo de capacitar profissionais para auxiliar municípios na condução dos processos para elaboração de Planos de Gestão Integrada - PGI de suas orlas marítimas, fluviais, lacustres e estuarinas, conforme a metodologia do Projeto Orla.

As aulas foram realizadas entre 02/08 e 14/12/2021 (acessíveis em: https://www.youtube.com/channel/UCSLa0ZFaWll2uFnXWSKPvJg/videos). Após avaliação dos trabalhos finais pelos docentes, os profissionais aprovados receberão certificado de facilitação no Projeto Orla.

· Realização: Universidade Federal do Pará - UFPA, em parceria com pesquisadores e professores de várias regiões e instituições de ensino e pesquisas brasileiras como a Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. O curso é objeto de Termo de Execução Descentralizada  nº 11/2020 firmado entre a UFPA e a SPU. 

· Maiores informações: https://cursorla.ufpa.br/ 

Entre 2007 e 2012 o Ministério do Meio Ambiente - MMA em parceria com a SPU desenvolveram outros cursos para Instrutores

Outras referências em gestão costeira

  • Documentos para municípios com TAGP (saiba mais sobre o TAGP aqui):
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Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira - Comissão Interministerial para Recursos do Mar - CIRM 

imagem caminhos ba.pngCaminhos para Construir um Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - Secretaria de Meio Ambiente - Bahia
     imagem anais gerco 2.pngAnais do XI Encogerco e II SBPA - XI Encontro Nacional de Gerenciamento Costeiro & II Simpósio Brasileiro sobre Praias Arenosas - Florianópol