segunda-feira, 30 de setembro de 2024

SMART SEA >> Marina à vista.

PROJETO O PARQUE URBANO E MARINA BEIRA-MAR NORTE E DERROTA DO MPF EM AUDIÊNCIA


Dr Ernesto Santiago, direto de orla, Florianópolis, 30/9/2024.

Na audiência de conciliação do processo 5011369-45.2024.4.04.7200, realizada na tarde de hoje em Florianópolis, o juiz federal Marcelo Krás Borges se destacou por seu grande esforço conciliatório, tentando mediar um acordo entre as partes envolvidas no projeto Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte. Demonstrando um compromisso firme com a resolução rápida e justa do impasse, o magistrado buscou incessantemente uma solução que atendesse tanto às questões ambientais quanto ao desenvolvimento econômico da região de Florianópolis, respeitando os limites legais estabelecidos.

O empenho do juiz foi acompanhado por uma postura colaborativa das partes envolvidas, com exceção do Ministério Público Federal (MPF), que manteve uma atitude inflexível durante todo o processo. A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), demonstraram uma disposição clara em colaborar com o processo e esclarecer seus respectivos papéis e competências no licenciamento do projeto, assim como a FLORAM e a Prefeitura Municipal de Florianópolis.

O IBAMA e o ICMBio, de forma inequívoca, reafirmaram que não possuem competência para licenciar o empreendimento, já que a legislação estabelece que o licenciamento de obras em águas interiores, como o Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte, cabe ao órgão estadual, o IMA. O IBAMA ainda enfatizou que o entendimento defendido pelo MPF, de que ele deveria assumir o licenciamento, está ultrapassado e já foi superado por norma vinculante interna e pela jurisprudência. Segundo o IBAMA, sua competência se restringe a empreendimentos que impactam áreas federais, como o mar territorial ou Unidades de Conservação Federais.

O ICMBio também reiterou que seu papel seria apenas consultivo, voltado para a avaliação de eventuais impactos em Unidades de Conservação Federais e suas zonas de amortecimento. No caso em questão, o ICMBio destacou que não há impacto relevante sobre tais áreas que justifique sua participação direta no licenciamento ambiental, reafirmando que o IMA é o órgão competente para esse processo.

A União, mesmo com a existência de bens da União envolvidos, como terrenos de marinha e espaço aquático em águas públicas da União, também deixou claro que não se considera parte legítima no processo, pois sua atuação, nesse contexto, está limitada à regulação do uso desses bens pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), não interferindo diretamente nas questões de licenciamento ambiental, que estão sob a alçada do IMA.

Enquanto todos os demais órgãos envolvidos adotaram uma postura de diálogo e disposição para resolver o impasse, o MPF, representado por Eduardo Barragan, manteve-se irredutível, exigindo o cumprimento integral das demandas colocadas na petição inicial. Essa postura dificultou a possibilidade de conciliação e acabou isolando o MPF no processo, já que sua argumentação não foi acolhida pelas demais partes e nem pelo juiz.

O magistrado, que já havia negado uma liminar solicitada pelo MPF anteriormente, teve sua decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que reforçou a legitimidade das decisões tomadas até então e desmantelou a estratégia do MPF de paralisar o empreendimento. A negativa da liminar indicou que o juiz não viu urgência ou risco iminente que justificasse a suspensão do projeto, fato que foi corroborado pelas demais partes envolvidas, que asseguraram a conformidade do licenciamento ambiental com a legislação vigente.


Com o licenciamento ambiental em vias de ser concluído e a licença de instalação prevista para ser emitida em breve, incluindo estudo de impacro de vizinhança, o projeto Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte avança de forma consistente. A audiência de conciliação, apesar de não ter resultado em um acordo entre as partes, pode ser vista como um marco importante para o andamento do empreendimento. O esforço do juiz Marcelo Krás Borges em conduzir o processo de forma equilibrada e eficiente foi essencial para o prosseguimento da obra dentro dos trâmites legais.

Essa audiência deixou evidente que, apesar da intransigência do MPF, o projeto seguirá seu curso normal, consolidando uma vitória para os responsáveis pelo empreendimento. O comprometimento das demais partes, o embasamento jurídico sólido e o alinhamento das decisões judiciais com as normas ambientais atuais mostraram que o desenvolvimento do projeto está amparado por um licenciamento robusto e devidamente regulamentado.

Em suma, a postura intransigente do MPF acabou sendo prejudicial a seus próprios objetivos, uma vez que sua resistência não impediu o avanço do projeto. Pelo contrário, a negativa da liminar e a manutenção dessa decisão pelo TRF4 confirmam que o projeto está em conformidade com a legislação, enquanto a estratégia do MPF foi vista como ultrapassada e pouco eficaz.

Mais informações no website oficial da Marina - Parque Urbano! 
www.pmf.sc.gov.br/sistemas/consulta/parqueMarina 

Imagem: Prefeitura Municipal de Florianópolis 

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