segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Smart Sea >> Aceleração Econômica de Territórios.

MACRO ESTRATEGIA: SMART SEA 

Visão holística e estratégica - Defronte das condições restritivas que o mercado imobiliário apresenta nos territórios dos Estado do Brasil com algum potencial de investimento, o principal desafio, maior, é fazer o poder público municipal entender a visão de negócios dos empreendedores.


Como por exemplo: um plano diretor com diretrizes para atender o setor náutico.

Em 2013, organizamos, juntamente com a Câmara de Vereadores de Tijucas e o então prefeito, fizeram uma propostas ao Plano Diretor, que estava em revisão, assim a nova lei foi aprovada com a inclusão da ZONA NÁUTICA DE TURISMO E SERVIÇOS (ZNTS), assim com uma “canetada” o Município de Tijucas passou a ter 18 Km de orla Fluvial (Rio Tijucas e Rio Santa Luzia), além dos 11 km de orla marítima (frente mar), com zonamento para acolher investimentos de turismo (hotel, restaurante, ousadas) ou de serviços (garagens náuticas, oficinas e estaleiro).

Com este movimento, os investidores do Grupo Salomão, compraram 2.000.000 m2 frente mar e frente rio em TIjucas, investimentos novos no município e uma visão real de urbanismo e o náutico.  


A construção desde a articulação iniciou com o desenho da macro estratégia SMART SEA, que foi rapidamente adotada pelo SEBRAE do Rio de Janeiro para a comunicação e fundamentação para projetos relacionados a Economia do Mar de Angra dos Reis e Paraty, onde prestamos serviços no planejamento no desenho do Plano Diretor mais alinhado ao mercado náutico do Rio de Janeiro.


O conceito foi organizado para auxiliar empresários > comunidades >  cidades inteligentes > e estados na definição de estratégias, diretrizes, planos e ações que objetivam  resultados consistentes no processo de desenvolvimento econômico alicerçado nos pilares da inclusão social, da conservação ambiental e da capacidade de gerar valor com novos negócios voltados para a Economia do Mar, ou seja, voltados para a indústria náutica, comércio, serviços e turismo náutico. 

O crescimento das cidades do Brasil se deu pelo acesso náutico, porém poucas cidades incluem  em seus planejamentos, de forma efetiva e assertiva o uso de suas respectivas orlas e assim atender a determinado nicho da indústria naval e náutica de forma geral. 


A macroestratégia Smart Sea busca auxiliar os formadores de opinião no ordenamento do pensamento para melhor uso de sua respectiva essência náutica existente de formas diferentes em todo território nacional.


Em Santa Catarina, o conceito Smart Sea foi o norteador dos estudos da Economia Mar FIESC (2018) e antes serviu como base ao Projeto Polo Náutico Santa Catarina: Turismo e Indústria, do SEBRAE SC, que resultou em diversas ações (2016-2019). E a Secretaria de Turismo de SC, como estratégia no planejamento e incentivo a construçãode apoio náutico no Estado. 

Além da aceleração da implantação do Programa Bandeira Azul em SC(2014), hoje temporada 2023-2024, são 19 Praias Sustentáveis, prontas para atender  o mercado europeu de turismo (e investimentos). 


Enfim, a macroestratégia SMART SEA é viável, aplicável e pode ser utilizada no plano estratégico da CENA EMPREENDIMENTOS como norteador argumentativos na Dimensão  Políticas Públicas durante a implantação do Projeto Urbanístico no território da Volta Grande em Navegantes.

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

SMART SEA >> Marina à vista.

PROJETO O PARQUE URBANO E MARINA BEIRA-MAR NORTE E DERROTA DO MPF EM AUDIÊNCIA


Dr Ernesto Santiago, direto de orla, Florianópolis, 30/9/2024.

Na audiência de conciliação do processo 5011369-45.2024.4.04.7200, realizada na tarde de hoje em Florianópolis, o juiz federal Marcelo Krás Borges se destacou por seu grande esforço conciliatório, tentando mediar um acordo entre as partes envolvidas no projeto Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte. Demonstrando um compromisso firme com a resolução rápida e justa do impasse, o magistrado buscou incessantemente uma solução que atendesse tanto às questões ambientais quanto ao desenvolvimento econômico da região de Florianópolis, respeitando os limites legais estabelecidos.

O empenho do juiz foi acompanhado por uma postura colaborativa das partes envolvidas, com exceção do Ministério Público Federal (MPF), que manteve uma atitude inflexível durante todo o processo. A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), junto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), demonstraram uma disposição clara em colaborar com o processo e esclarecer seus respectivos papéis e competências no licenciamento do projeto, assim como a FLORAM e a Prefeitura Municipal de Florianópolis.

O IBAMA e o ICMBio, de forma inequívoca, reafirmaram que não possuem competência para licenciar o empreendimento, já que a legislação estabelece que o licenciamento de obras em águas interiores, como o Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte, cabe ao órgão estadual, o IMA. O IBAMA ainda enfatizou que o entendimento defendido pelo MPF, de que ele deveria assumir o licenciamento, está ultrapassado e já foi superado por norma vinculante interna e pela jurisprudência. Segundo o IBAMA, sua competência se restringe a empreendimentos que impactam áreas federais, como o mar territorial ou Unidades de Conservação Federais.

O ICMBio também reiterou que seu papel seria apenas consultivo, voltado para a avaliação de eventuais impactos em Unidades de Conservação Federais e suas zonas de amortecimento. No caso em questão, o ICMBio destacou que não há impacto relevante sobre tais áreas que justifique sua participação direta no licenciamento ambiental, reafirmando que o IMA é o órgão competente para esse processo.

A União, mesmo com a existência de bens da União envolvidos, como terrenos de marinha e espaço aquático em águas públicas da União, também deixou claro que não se considera parte legítima no processo, pois sua atuação, nesse contexto, está limitada à regulação do uso desses bens pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), não interferindo diretamente nas questões de licenciamento ambiental, que estão sob a alçada do IMA.

Enquanto todos os demais órgãos envolvidos adotaram uma postura de diálogo e disposição para resolver o impasse, o MPF, representado por Eduardo Barragan, manteve-se irredutível, exigindo o cumprimento integral das demandas colocadas na petição inicial. Essa postura dificultou a possibilidade de conciliação e acabou isolando o MPF no processo, já que sua argumentação não foi acolhida pelas demais partes e nem pelo juiz.

O magistrado, que já havia negado uma liminar solicitada pelo MPF anteriormente, teve sua decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o que reforçou a legitimidade das decisões tomadas até então e desmantelou a estratégia do MPF de paralisar o empreendimento. A negativa da liminar indicou que o juiz não viu urgência ou risco iminente que justificasse a suspensão do projeto, fato que foi corroborado pelas demais partes envolvidas, que asseguraram a conformidade do licenciamento ambiental com a legislação vigente.


Com o licenciamento ambiental em vias de ser concluído e a licença de instalação prevista para ser emitida em breve, incluindo estudo de impacro de vizinhança, o projeto Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte avança de forma consistente. A audiência de conciliação, apesar de não ter resultado em um acordo entre as partes, pode ser vista como um marco importante para o andamento do empreendimento. O esforço do juiz Marcelo Krás Borges em conduzir o processo de forma equilibrada e eficiente foi essencial para o prosseguimento da obra dentro dos trâmites legais.

Essa audiência deixou evidente que, apesar da intransigência do MPF, o projeto seguirá seu curso normal, consolidando uma vitória para os responsáveis pelo empreendimento. O comprometimento das demais partes, o embasamento jurídico sólido e o alinhamento das decisões judiciais com as normas ambientais atuais mostraram que o desenvolvimento do projeto está amparado por um licenciamento robusto e devidamente regulamentado.

Em suma, a postura intransigente do MPF acabou sendo prejudicial a seus próprios objetivos, uma vez que sua resistência não impediu o avanço do projeto. Pelo contrário, a negativa da liminar e a manutenção dessa decisão pelo TRF4 confirmam que o projeto está em conformidade com a legislação, enquanto a estratégia do MPF foi vista como ultrapassada e pouco eficaz.

Mais informações no website oficial da Marina - Parque Urbano! 
www.pmf.sc.gov.br/sistemas/consulta/parqueMarina 

Imagem: Prefeitura Municipal de Florianópolis 

30 de Setembro - Dia da Navegação no Brasil. Carl Hoepcke é o exemplo de "homem do mar".

 Maior empreendedor da Economia do Mar de Santa Catarina. 

Já se disse, com muita propriedade, que Carl Hoepcke foi o homem mais moderno de Santa Catarina, em todos os tempos, inclusive os atuais.

Nascido em 1844, esse alemão de Striesa imigrou para o Brasil aos 19 anos, acompanhando a mãe e dois irmãos menores.

Estabelecido inicialmente na colônia Blumenau, logo se deslocou para Desterro, hoje Florianópolis, onde iniciou, em 1866, uma rica trajetória nos campos da indústria, do comércio e da navegação, estabelecendo as condições necessárias para a industrialização e o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

Suas ações se estenderam pelas diversas regiões catarinenses e ultrapassaram as divisas do Estado. Graças ao seu tirocínio e espírito empreendedor, criou um dos maiores conglomerados empresariais do Sul do País. Contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento de Santa Catarina, impulsionando o setor produtivo, através do fornecimento de implementos europeus de ultima linha para a agricultura e para o emergente parque industrial.

Criou a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke – ENNH – e com ela distribuiu nos principais portos de Santa Catarina as sementes do progresso e da industrialização. Através dos navios da ENNH forneceu ao território catarinense – penetrando ao norte através de São Francisco do Sul e Joinville, ao sul através de Laguna, Tubarão e Araranguá e ao centro pelo saudoso porto de Desterro/Florianópolis – as máquinas e implementos necessários, levando as novidades comerciais e industriais e voltando com a produção agroindustrial, redistribuindo pelos mercados consumidores do Estado e fora dele o produto do trabalho da nossa gente.

Teve também atuação marcante no campo social, colaborando com iniciativas culturais, esportivas e educacionais. Foi Cônsul Honorário da Alemanha por longos anos, prestando inestimáveis serviços à comunidade.


Sua primeira esposa foi Bertha Pirath, falecida prematuramente, com quem teve cinco filhos. Em segundas núpcias, casou-se com Anna Haendchen, de cuja união nasceram dois  filhos.

Carl Hoepcke morreu em Florianópolis, como cidadão brasileiro, em 8 de janeiro de 1924.