O Gerenciamento Costeiro (GERCO) em Santa Catarina é um tema vital, dado que o estado possui uma das zonas costeiras mais dinâmicas e economicamente exploradas do Brasil.
O foco aqui é equilibrar o desenvolvimento urbano e turístico com a preservação de ecossistemas sensíveis, como dunas, manguezais e restingas e o mercado imobiliário.
1. O Gerenciamento Costeiro (GERCO-SC)
Em Santa Catarina, o gerenciamento costeiro é coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento (SPG) e executado em parceria com órgãos ambientais como o IMA (Instituto do Meio Ambiente).
Objetivo: Orientar a utilização racional dos recursos na zona costeira para garantir a qualidade de vida e a proteção ambiental.
ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico): É o principal instrumento jurídico. Ele divide a costa em zonas com diferentes níveis de permissão para ocupação, desde áreas de preservação permanente até zonas industriais ou urbanas consolidadas.
Desafios Locais: O estado enfrenta pressões constantes de erosão costeira (especialmente em Balneário Camboriú, Itajaí e Florianópolis) e a necessidade de infraestrutura para conter o avanço do mar.
2. O Projeto Orla
O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla) é uma ação conjunta entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU) e o Ministério do Meio Ambiente, implementada nos municípios.
Como funciona?
Diferente de uma lei estadual "de cima para baixo", o Projeto Orla foca na municipalização. O objetivo é que cada cidade crie o seu PGI (Plano de Gestão Integrada).
Pilares do Projeto em SC:
Uso e Ocupação: Disciplinar onde podem ficar quiosques, calçadões e áreas de lazer.
Regularização Fundiária: Organizar o uso de terrenos de marinha (que pertencem à União).
Participação Social: Criação de Comitês Gestores que incluem a prefeitura, o governo federal e a sociedade civil (associações de moradores e ONGs).
3. Municípios Catarinenses em Destaque
Vários municípios de SC já aderiram ou estão em fases avançadas de implementação do Projeto Orla:
Florianópolis: Possui um dos processos mais complexos devido à extensão de praias e conflitos de interesse entre urbanização e preservação.
Balneário Camboriú e Itapema: O foco tem sido a gestão do sombreamento das praias e as obras de engordamento da faixa de areia.
Imbituba e Laguna: Priorizam a conservação da biodiversidade (como a proteção da Baleia Franca) aliada ao turismo sustentável.
Itajaí
Portobelo
Itapema
Navegantes
Balneário Rincão necessita finalizar!
Por que isso é importante agora?
Com o aumento da frequência de ressacas e eventos climáticos extremos em Santa Catarina, o Plano Orla deixou de ser apenas uma questão estética ou turística para se tornar uma estratégia de resiliência urbana. Sem um planejamento rigoroso, o custo de manutenção das cidades costeiras se torna insustentável a longo prazo.
O embasamento jurídico do Projeto Orla no Brasil não vem de uma "Lei do Projeto Orla" específica, mas sim de um conjunto de normas que tratam do patrimônio da União e do meio ambiente.
Aqui está a hierarquia legal que sustenta o projeto:
1. A Lei Base: Lei nº 7.661/1988
Esta é a Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).
O que ela diz: Estabelece que a zona costeira é patrimônio nacional. Ela obriga que o uso do solo na costa seja planejado para garantir o acesso público às praias e a conservação dos ecossistemas.
Importância: Sem essa lei, não existiria a obrigação de os estados e municípios criarem planos de zoneamento para o litoral.
2. O Regulamento: Decreto nº 5.300/2004
Este é o decreto mais importante para quem quer entender a "regra do jogo". Ele regulamenta a lei acima e detalha como a gestão deve ser feita.
Definição de Orla: O decreto define juridicamente o que é a "orla marítima" (a interface entre terra e mar).
Uso e Ocupação: Estabelece critérios para o que pode e o que não pode ser construído na areia e nas proximidades (faixas de segurança).
Institucionalização do Projeto Orla: É este decreto que dá o suporte administrativo para que o governo federal crie a metodologia do Projeto Orla.
3. A Transferência de Gestão: Lei nº 13.240/2015
Essa lei trouxe uma mudança histórica: ela permitiu que a União passasse a gestão das praias para os municípios.
TAGP (Termo de Adesão à Gestão de Praias): Através dessa lei, o município que assina o termo passa a ser responsável por fiscalizar a orla e, em troca, pode ficar com a receita das multas e autorizações de uso (como quiosques).
Condição: Para ter esse poder, o município geralmente precisa estar alinhado com as diretrizes do Plano de Gestão Integrada (PGI) do Projeto Orla.
Resumo das Normas Principais
Ponto de Atenção em Santa Catarina
Em SC, além dessas leis federais, temos a Lei Estadual nº 13.553/2005, que instituiu o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
Ela é o "filtro" que adapta as leis nacionais para a realidade das praias catarinenses.
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